TJDFT - 0706388-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/06/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 17:16
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 403 DO CONJUNTO 06 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:31
Indeferida a petição inicial
-
02/05/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 403 DO CONJUNTO 06 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706388-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 403 DO CONJUNTO 06 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS REU: GENTIL HUMBERTO EUSTORGIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora emendar a inicial a fim de comprovar vínculo da parte ré com a unidade e recolher as custas e despesas de ingresso (art. 290, CPC).
O vínculo do réu com a unidade pode ser comprovado pela assinatura em pelo menos uma das listas de presença nas assembleias, contas de luz ou água, instrumento de cessão, ou qualquer outro documento de idêntico teor probatório.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 18:32:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 21:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:07
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706420-11.2024.8.07.0020
Condominio Residencial Amazonas
Simone Maria dos Santos
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 14:51
Processo nº 0704400-88.2021.8.07.0008
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Julia D Arc dos Santos Sousa
Advogado: Mariciana da Silva Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2021 09:35
Processo nº 0712146-23.2024.8.07.0001
Total Lubrificantes do Brasil LTDA
Paula Grazziani Guerra
Advogado: Renato Mulinari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 19:27
Processo nº 0706417-56.2024.8.07.0020
Condominio da Chacara 217 do Setor Habit...
Edissionildo Fernandes Ferreira
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 14:24
Processo nº 0707232-92.2024.8.07.0007
Brenda de Oliveira Ribeiro
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 14:46