TJDFT - 0703270-64.2024.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:15
Juntada de carta de guia
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:13
Expedição de Carta.
-
30/12/2024 08:23
Recebidos os autos
-
30/12/2024 08:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
19/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:33
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:02
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
15/12/2024 12:52
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/08/2024 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:15
Outras decisões
-
01/08/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
03/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/06/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0703270-64.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HUMBERTO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Nos termos do art. 401, § 2º, do Código de Processo Penal, homologo a desistência da oitiva da testemunha de acusação “E.
S.
D.
J..” Dê-se ciência às partes.
Ausentes outros requerimentos, aguarde a audiência de instrução e julgamento.
Circunscrição de Sobradinho - DF, 28 de maio de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/05/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703270-64.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HUMBERTO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA/ LINK De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Josmar Gomes de Oliveira, ficou designada AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento (videoconferência), para o dia 02/07/2024 16:30.
Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWNmYWQyODktODA2Zi00YzVhLThkZjQtYzM5MmQ4OWQ2ZDIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%228f22f304-96fd-43c9-bbf3-3f666ad206c3%22%7d BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 18:46:01.
CAMILA MOREIRA BARBOSA LOURENCO Servidor Geral -
30/04/2024 03:40
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
26/04/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:54
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/04/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0703270-64.2024.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: HUMBERTO PEREIRA DA SILVA DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de HUMBERTO PEREIRA DA SILVA, na qual lhe imputa a prática da infração penal prevista no art. 147-A, § 1º, II do Código Penal (por duas vezes), em contexto de violência doméstica, conforme Lei 11.340/2006.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
A justa causa reside na probabilidade do cometimento dos fatos tidos por puníveis atribuídos ao denunciado, em cujo momento adequado será analisada a dinâmica da ação para lhe imputar ou não o delito narrado na peça acusatória.
Presentes os requisitos do art. 41 e ausentes as hipóteses do art. 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA de ID n° 191851239, defiro a cota ministerial (ID n° 191851240) e a produção de provas requeridas.
Proceda a Secretaria as alterações cadastrais e comunicações que se fizerem necessárias.
Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto no art. 396 do CPP.
Caso não tenha domicílio no DF ou em comarca contígua, a citação far-se-á por carta precatória, cuja expedição, quando necessária, fica, desde já, autorizada.
Efetuada a citação por hora certa, nos termos dos arts. 252 e 253, do Código de Processo Civil, o Oficial de Justiça deverá comunicar imediatamente à Secretaria deste Juízo que certificará a realização do ato e enviará a notificação a que se refere o art. 254 do referido diploma legal.
O Oficial de Justiça deverá certificar se o acusado pretende a utilização da Assistência Judiciária e adverti-lo da obrigação de manter o endereço sempre atualizado em cartório, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, nos termos do art. 367 do CPP.
Não apresentada a resposta no prazo legal ou se o acusado, citado, não constituir defensor, desde já nomeio a Defensoria Pública para oferecê-la, devendo ser-lhe concedida vista dos autos por 10 (dez) dias.
Se o acusado não for localizado para citação pessoal, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Vindo novos endereços e não logrado êxito nas novas diligências citatórias, verifique a Secretaria se o denunciado se encontra recolhido em estabelecimento prisional no DF.
Em caso negativo, venham conclusos.
Atente a Secretaria deste Juízo de que a parte ofendida deverá ser comunicada dos atos processuais, relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, da designação de data para audiência e da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou a modifiquem, tudo em cumprimento à determinação constante no art. 201, § 2º, do CPP, exceto se, quando de sua oitiva em Juízo, declarar expressamente, desinteresse em obter referidas informações processuais.
Após a apresentação da resposta à acusação, venham-me os autos conclusos para manifestação na forma dos arts. 397 e 399 do CPP.
Prossiga-se no aguardo do decurso do prazo decadencial para o oferecimento de queixa-crime quanto ao delito de dano.
Decorrido o prazo, verifique-se no sistema informatizado deste e.
TJDFT, certifique-se, e retornem os autos conclusos para análise de eventual extinção da punibilidade.
Nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, e nas Resoluções 1/2023 e 2/2023 do TJDFT, determino que esse feito tramite sob o formato 100% digital, devendo eventual oposição da parte contrária ocorrer em sua primeira manifestação dos autos, sob pena de aceitação tácita.
Circunscrição de Sobradinho - DF, 3 de abril de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/04/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 21:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/04/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
03/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/04/2024 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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