TJDFT - 0701394-59.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 22:13
Recebidos os autos
-
06/08/2025 22:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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28/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701394-59.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAIS SILVEIRA NEGRETTO REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos da Turma Recursal.
A sentença de ID 209919982 foi confirmada pelo Acórdão de ID 232558831, o qual transitou em julgado para as Partes em 13/06/2025 (ID 239444083).
Certifico e dou fé que: - houve condenação em honorários sucumbenciais na ordem de 10% do valor da causa em favor do patrono da parte requerida; DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos (Art. 33, XXIV do PGC), devendo o CREDOR manifestar o interesse no cumprimento de sentença, em 10 (dez) dias, apresentando memória atualizada de cálculos, e informar os dados bancários (inclusive o tipo de conta - corrente ou poupança e chave PIX, se houver), para eventual transferência eletrônica de valores.
Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhem-se à CONTADORIA, para cálculo das custas finais, ou à rotina de arquivamento, conforme o caso.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
18/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:58
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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07/05/2025 14:10
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:10
Outras decisões
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06/05/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/05/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2025 16:48
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 12:20
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 14:21
Recebidos os autos
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11/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 19/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo improcedente o pedido.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
04/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:20
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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05/08/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2024 02:27
Recebidos os autos
-
04/08/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
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24/06/2024 03:23
Publicado Edital em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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10/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701394-59.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAIS DA SILVEIRA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO Recebo a emenda apresentada no Id. 197499945.
A autora comprovou no Id. 197518829 a retificação do seu nome na Receita Federal.
Portanto, solicite-se a abertura de ordem de serviço a fim de promover a alteração no sistema PJe.
Designe-se data para audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de LAIS DA SILVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701394-59.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAIS DA SILVEIRA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista a previsão legal de isenção de custas no 1º grau de jurisdição (art. 54 da Lei 9.099/95 e art. 5º, III, da Instrução GC 2, de 07/04/2022), de ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, foi retirada do sistema a gratuidade de justiça assinalada pela parte autora.
O pedido de gratuidade será analisado em momento oportuno, se o caso.
Certifico, em cumprimento à determinação de ID 191032211, que permanece a divergência do nome da Requerente na Receita Federal e no documento de identidade (ID 190464416), conforme documento anexo.
Nos termos da referida decisão, intime-se a autora para emendar a inicial a fim de requerer correção de seu nome perante a Receita Federal Prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento da inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
02/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:38
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/03/2024 15:11
Juntada de Petição de intimação
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19/03/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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