TJDFT - 0701569-53.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:06
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DE ANDRADE em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701569-53.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA REVEL: EDSON PEREIRA DE ANDRADE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Em razão do depósito da quantia devida pelo executado e o reconhecimento da quitação da obrigação pelo exequente, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito -
31/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:57
Deferido o pedido de ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*26-20 (EXEQUENTE).
-
23/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
10/05/2025 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2025 18:27
Deferido o pedido de ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*26-20 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/04/2025 02:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:55
Determinado o arquivamento
-
08/04/2025 13:55
Indeferido o pedido de ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*26-20 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/04/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:02
Deferido o pedido de ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*26-20 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DE ANDRADE em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:52
Deferido o pedido de ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*26-20 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/11/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/10/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 12:36
Deferido o pedido de ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*26-20 (REQUERENTE).
-
17/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
17/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701569-53.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA REVEL: EDSON PEREIRA DE ANDRADE DESPACHO Intime-se a autora para informar se a conta é poupança ou corrente, bem como para juntar planilha de débito sem a multa do artigo 523 do CPC e honorário advocatício.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701569-53.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA REVEL: EDSON PEREIRA DE ANDRADE DECISÃO Considerando que a autora não atendeu a intimação, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/09/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:48
Determinado o arquivamento
-
02/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
02/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701569-53.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA REVEL: EDSON PEREIRA DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a credora juntou petição requerendo o cumprimento de sentença, porém sem apresentar a memória e cálculos.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a requerente para apresentar planilha de atualização do débito, em cinco dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701569-53.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA REVEL: EDSON PEREIRA DE ANDRADE CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 201868451 transitou em julgado à 0:00 do dia 20/07/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
24/07/2024 17:05
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DE ANDRADE em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a restituir à autora a quantia de R$ 1.667,59 à autora, corrigida monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se -
02/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 02:39
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a restituir à autora a quantia de R$ 1.667,59 à autora, corrigida monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se -
26/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DE ANDRADE em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
21/05/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 02:26
Recebidos os autos
-
20/05/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701569-53.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: EDSON PEREIRA DE ANDRADE DECISÃO Inclua-se no sistema PJe o valor da causa em R$ 5.777,59.
Retire-se a opção sinalizada "Juízo 100% Digital", ante a ausência de requerimento formulado na petição inicial.
Cite-se.
Intime-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:58
Deferido o pedido de ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*26-20 (REQUERENTE).
-
01/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/03/2024 20:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708341-62.2024.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Marina Macedo Lima Ciminelli
Advogado: Vinicius Cavalcante Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 13:29
Processo nº 0708341-62.2024.8.07.0001
Marina Macedo Lima Ciminelli
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Vinicius Cavalcante Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 09:40
Processo nº 0713701-91.2023.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Pgo - Pos Graduacao em Odontologia, Alug...
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 14:16
Processo nº 0701614-57.2024.8.07.0011
Keila Luana Ferreira de Almeida
Paulo Henrique Lacerda
Advogado: Keila Luana Ferreira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 13:32
Processo nº 0701499-36.2024.8.07.0011
Luciano Lopes Guedes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Isaac Taurino Pinheiro de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 08:26