TJDFT - 0701330-76.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701330-76.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME Polo Passivo: BRUNO SIMAO DA CUNHA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora requereu a desistência do feito, conforme Petição de ID 191851631.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
04/04/2024 19:12
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 18:45
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:45
Extinto o processo por desistência
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03/04/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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03/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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02/04/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:41
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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19/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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