TJDFT - 0701599-18.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 10:59
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701599-18.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME Polo Passivo: DIEGO FAUSTINO OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Verifico que as partes não possuem domicílio em Brazlândia-DF.
A parte autora informou possuir domicílio na cidade de Goiânia, GO, e a parte requerida está domiciliada cidade de Santo Antônio do Descoberto, GO, ou seja, ambas em outro Estado da Federação.
Intimada a se manifestar, a requerente informa que o requerido é consumidor e que a competência para julgar as ações de natureza consumerista recai sobre o domicílio do consumidor, conforme ID 192218908.
Entretanto, como a própria autora informa, o consumidor possui reside na cidade de Santo Antônio do Descoberto, GO Destaco que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, não se justificando o prosseguimento da ação em foro desta circunscrição judiciária.
Oportuno ressaltar o teor do ENUNCIADO 89 do FONAJE, in verbis: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis".
Destarte, RECONHEÇO, de oficio, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para o processamento e o julgamento do presente feito, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, ressalvando às partes o direito de postular seu direito no Juízo competente.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
09/04/2024 08:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 23:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 23:06
Extinto o processo por incompetência territorial
-
08/04/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701599-18.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME Polo Passivo: DIEGO FAUSTINO OLIVEIRA DECISÃO Ao analisar os autos, constato que: (i) a requerente possui domicílio na cidade de Goiânia, GO; (ii) a requerida reside na cidade de Santo Antônio do Descoberto, GO; Tendo em vista que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte requerente para que justifique o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
05/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
04/04/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702551-08.2022.8.07.0021
Pite S/A
Divercina de Freitas Lima
Advogado: Robson Luziano de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2022 11:39
Processo nº 0700621-38.2024.8.07.0003
Angela Cristina de Sousa Costa
Caixa Benef da Policia Militar do Distri...
Advogado: Rafael Ferreira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 10:17
Processo nº 0702904-47.2018.8.07.0002
Juarez Carlos de Lima Oliveira Junior
Evanio Silveira da Costa
Advogado: Gabriel Rodrigues Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2018 15:51
Processo nº 0728241-59.2023.8.07.0003
Ana Michelle Mendes Farias da Silva
Joao Castelo Branco Daniel
Advogado: Renata Rodrigues Dias da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 16:35
Processo nº 0708801-43.2024.8.07.0003
Diogo Franca de Souza
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jadson Souza Nobre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 13:27