TJDFT - 0706655-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:15
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:47
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
19/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANDERSON CARRIJO CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:11
Outras decisões
-
11/12/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/11/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MATHEUS EUSTAQUIO MOTA FELIX em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 22:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 20:00
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:51
Determinado o arquivamento
-
12/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 07:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/10/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
14/08/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 11:36
Juntada de Certidão - sepsi
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDERSON CARRIJO CARVALHO em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
26/07/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:52
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
26/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/07/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:45
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/07/2024 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:03
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
09/07/2024 20:03
Outras decisões
-
09/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 14:33
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
13/05/2024 06:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 06:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 06:58
Outras decisões
-
09/05/2024 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/05/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:15
Gratuidade da justiça não concedida a ANDERSON CARRIJO CARVALHO - CPF: *06.***.*89-18 (REQUERENTE), MATHEUS EUSTAQUIO MOTA FELIX - CPF: *70.***.*84-45 (REQUERIDO) e VANIA FELIX MOTA CARRIJO - CPF: *06.***.*63-51 (REQUERENTE).
-
02/05/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 07:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 07:09
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
- Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
Anote-se.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC c.c artigo 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), tendo em vista que figura no feito pessoa com deficiência.
Anote-se. - Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar documentos comprobatórios atualizados do domicílio ou residência do(a) interditando(a); - anexar certidão de nascimento e/ou casamento do interditando, expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - esclarecer se o interditando possui outros parentes no mesmo grau aptos ao exercício da curatela.
Sendo o caso, a parte autora deverá juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com sua nomeação como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - informar se o interditando possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - anexar laudo médico circunstanciado, recente e legível, em que conste, expressamente, a doença do(a) interditando(a) e suas limitações e deficiências; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar a renda mensal dos autores, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para retificar a autuação, devendo excluir o primeiro Ministério Público do Distrito Federal e Territórios cadastrado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/04/2024 07:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 07:29
Outras decisões
-
05/04/2024 07:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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