TJDFT - 0710894-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 107 em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de FLAUCIA DO PRADO FONSECA LOPES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de UBIRAMAR LOPES DE SOUSA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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17/08/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 07:24
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAUCIA DO PRADO FONSECA LOPES em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de UBIRAMAR LOPES DE SOUSA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação sob o Procedimento Comum (ALTERAR SE NECESSÁRIO), proposta por CONDOMÍNIO DO BLOCO H DA SQS 107 em desfavor de UBIRAMAR LOPES DE SOUSA e OUTRA.
A parte autora informou a quitação do débito.
Decido.
O interesse processual deve estar presente não apenas no momento da formação do processo, exigindo a lei processual que perdure durante toda a sua tramitação, até a sentença.
Se as condições da ação estiverem presentes no momento inicial, desaparecendo durante o processo, a consequência é a extinção do feito sem resolução do mérito.
A condição da ação referente ao interesse processual está atrelada ao trinômio necessidade-utilidade- adequação do provimento jurisdicional solicitado pela parte autora.
Isso significa que o autor deve comprovar a existência do conflito de interesses, a impossibilidade de resolvê-lo extrajudicialmente, a utilidade do provimento jurisdicional, e que o demandante ingressou em juízo utilizando o modelo processual adequado para a solução do conflito.
A ausência de qualquer desses tópicos enseja a resolução do feito.
Na espécie, com o pagamento, constata-se que ocorreu a superveniente perda do interesse na presente demanda (perda do objeto).
Em consequência, resolvo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/07/2024 16:27
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 14:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 14:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:18
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/04/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710894-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 107 REU: UBIRAMAR LOPES DE SOUSA, FLAUCIA DO PRADO FONSECA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/05/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 04/04/2024 07:44 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
04/04/2024 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 07:44
Juntada de Certidão
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04/04/2024 07:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 14:11
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:10
Outras decisões
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22/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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