TJDFT - 0734318-93.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:57
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 12:57
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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06/05/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OFÍCIO. ÓRGÃO PÚBLICO.
PAGAMENTO DE APOSENTADORIA.
INFORMAÇÕES PÚBLICAS.
MEDIDA CABÍVEL AO EXEQUENTE. 1. É consabido que o dever de cooperação dos sujeitos do processo, previsto no art. 6º do CPC/15, exige do julgador uma postura ativa, facilitando que a demanda atinja o fim a que se destina, mediante a utilização dos inúmeros mecanismos que o Magistrado detém para o exercício da função jurisdicional e que não são disponíveis, em geral, aos cidadãos. 2.
Cabe ao órgão jurisdicional atuar apenas nas situações em que a parte, por si só, não pode efetivar a medida, atuando, portanto, de forma subsidiária, o que não se constata na vertente hipótese em que as informações são públicas poderão ser levantadas pela agravante mediante simples diligência. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
02/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:29
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 19:20
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:02
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 13:54
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 16:43
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/08/2023 22:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/08/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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