TJDFT - 0774089-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:44
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de HL TERRAPLENAGEM LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:53
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/07/2024 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 04:33
Decorrido prazo de JULIO CARVALHO SETUBAL RABELLO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:23
Outras decisões
-
13/06/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/06/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:32
Outras decisões
-
22/05/2024 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 17:01
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de HL TERRAPLENAGEM LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JULIO CARVALHO SETUBAL RABELLO em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora R$3.500,00, a título de lucros cessantes, a ser atualizado monetariamente pelo INPC desde a data da efetiva entrega do veículo reparado e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Em face do reconhecimento de litigância de má-fé, na forma do art. 80, inciso II, c/c art. 81, ambos do CPC, condeno a ré ao pagamento de multa de 9% do valor atualizado da causa, a ser revertido em favor do autor (art. 96 do CPC).Em face da litigância de má-fé, condeno, ainda, a parte ré, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei 9.099/1995, fixados esses em 10% do valor total da condenação, em favor do advogado do autor. -
29/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de HL TERRAPLENAGEM LTDA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/04/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774089-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIO CARVALHO SETUBAL RABELLO REQUERIDO: HL TERRAPLENAGEM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de designação de nova audiência (ID 191160988), eis que a justificativa apresentada não merece acolhimento.
Da análise dos autos, observa-se que o link referente à audiência de conciliação designada pelo 5º NÚCLEO VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO que constou do mandado de citação (https://atalho.tjdft.jus.br/xbtQgL) não guarda relação com a imagem de ID 191164771, que se refere à VCFAMOSNUB e não ao CEJUSC ou ao 5º NUVIMEC.
Assim, considerando que parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu, decreto a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Intime-se e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:07
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:07
Decretada a revelia
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03/04/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 15:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/03/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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