TJDFT - 0719389-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2025 09:22
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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18/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:56
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 14:55
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/10/2024 04:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/10/2024 04:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INOCENTE DE AQUINO PERPETUO em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719389-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: INOCENTE DE AQUINO PERPETUO, MARILENE NEVES MENEZES DE AQUINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
04/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/08/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/08/2024 08:52
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 08:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de INOCENTE DE AQUINO PERPETUO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de INOCENTE DE AQUINO PERPETUO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de INOCENTE DE AQUINO PERPETUO em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:05
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de INOCENTE DE AQUINO PERPETUO em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:09
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:09
Outras decisões
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15/05/2024 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/05/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:04
Outras decisões
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05/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/04/2024 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719389-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: INOCENTE DE AQUINO PERPETUO, MARILENE NEVES MENEZES DE AQUINO REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ DECISÃO Emende-se a petição inicial para que traga aos autos documento de identificação das partes e comprovante de endereço.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
26/03/2024 21:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 21:12
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/03/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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