TJDFT - 0703877-24.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:43
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/07/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MANOEL MENDES LUIZ ABREU JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 13:01
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 19:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MANOEL MENDES LUIZ ABREU JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
20/09/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 13:08
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MANOEL MENDES LUIZ ABREU JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703877-24.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MENDES LUIZ ABREU JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, depois da apresentação de contestação, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 194570039).
No caso dos autos, o acolhimento da desistência é medida que se impõe, sobretudo diante do consentimento da parte ré (ID: 197035498), nos termos do art. 485, § 4.º, do CPC.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Em respeito à causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2.º, do CPC).
Após decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de agosto de 2024 19:36:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/08/2024 21:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:31
Extinto o processo por desistência
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703877-24.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MENDES LUIZ ABREU JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação nº 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas do PARECER TÉCNICO da Contadoria Judicial de ID 191183309, para manifestação no prazo de 15(quinze) dias.
Após o transcurso do prazo ou manifestação das partes, façam-se os autos conclusos para decisão.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
01/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
25/01/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 23:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 20:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/11/2023 17:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
24/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de MANOEL MENDES LUIZ ABREU JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 08:01
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 22:58
Recebidos os autos
-
09/11/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 22:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
24/10/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de MANOEL MENDES LUIZ ABREU JUNIOR em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 22:48
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2022 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
16/08/2022 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 15:37
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 22:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 22:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 22:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2022 22:38
Recebidos os autos
-
22/05/2022 22:38
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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