TJDFT - 0749283-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:38
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0749283-76.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FLAVIO VIEIRA BUENO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FLAVIO VIEIRA BUENO contra decisão de ID 176601467 (autos de origem), proferida em ação de “promoção por ressarcimento de preterição”, ajuizada em face do DISTRITO FEDERAL, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, proferida sentença, em que foi julgado improcedente o pedido da parte autora/agravante (ID 186304953, nos autos de origem), resta prejudicado o presente agravo de instrumento, ante a perda superveniente do seu objeto.
Desse modo, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso.
Retirem-se da pauta de julgamento.
Comunique-se ao i.
Juiz a quo.
Preclusa, arquivem-se.
Brasília/DF, 1 de abril de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
01/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:29
em cooperação judiciária
-
01/04/2024 13:59
Deliberado em Sessão - Retirado
-
01/04/2024 13:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
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01/03/2024 00:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 00:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
28/01/2024 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:35
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
20/11/2023 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/11/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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