TJDFT - 0723009-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/05/2025 17:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/05/2025 17:14 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 16:15 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2025 16:15 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            20/03/2025 02:30 Publicado Sentença em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723009-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: JADER ENRIQUE PEREIRA S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 224496549.
 
 Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
 
 Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 226200429.
 
 EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
 
 Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
 
 Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01
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                                            18/03/2025 07:39 Transitado em Julgado em 17/03/2025 
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                                            18/03/2025 07:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 18:49 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 18:49 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            20/02/2025 02:34 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 19/02/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 18:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            17/02/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 15:36 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2025 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2024 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2024 02:26 Publicado Decisão em 12/12/2024. 
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                                            11/12/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            09/12/2024 14:29 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2024 14:29 Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE). 
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                                            22/11/2024 08:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            22/11/2024 08:49 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/11/2024 07:14 Processo Desarquivado 
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                                            21/11/2024 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 10:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/10/2024 02:28 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 21/10/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 02:21 Publicado Certidão em 08/10/2024. 
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                                            07/10/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            03/10/2024 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2024 16:57 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2024 17:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            03/07/2024 17:36 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2024 10:33 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/06/2024 01:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 01:21 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2024 03:59 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 21/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 12:22 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            07/06/2024 02:38 Publicado Sentença em 07/06/2024. 
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                                            06/06/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            29/05/2024 19:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 18:37 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 18:37 Julgado improcedente o pedido 
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                                            17/05/2024 16:56 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            17/05/2024 14:45 Juntada de Petição de réplica 
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                                            17/05/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            15/05/2024 19:28 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2024 16:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/04/2024 02:26 Publicado Decisão em 22/04/2024. 
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                                            19/04/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            16/04/2024 19:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 14:20 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 14:20 Outras decisões 
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                                            03/04/2024 17:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            03/04/2024 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
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                                            01/04/2024 17:30 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2024 17:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/03/2024 17:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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