TJDFT - 0701509-18.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:49
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCAO E DESIGN LTDA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:47
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:47
Deferido o pedido de MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCAO E DESIGN LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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21/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701509-18.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCAO E DESIGN LTDA EXECUTADO: ROGERIO VELOSO ARRELARO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUÇÃO E DESIGN LTDA em face de ROGERIO VELOSO ARRELARO.
Consta nos autos que foi determinada a penhora do imóvel de matrícula nº 51.452 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 191772999), com expedição do respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação (ID 200560710).
O Oficial de Justiça responsável pela diligência certificou (ID 201425887) a impossibilidade de cumprimento do mandado no endereço do executado em Novo Gama/GO, em razão do termo aditivo ao protocolo de cooperação entre este Tribunal e o Tribunal de Justiça de Goiás, que não mais considera a área rural de Novo Gama/GO como comarca contígua do Gama/DF.
Diante da certidão do Oficial de Justiça, a parte exequente peticionou (ID 204547890), reiterando o endereço para intimação do executado, qual seja, Área Especial 2-A, 4, AC 4, Lote I/J Torre 1 Apt. 301 Ed.
Sports Club, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-625, local onde o executado já teria sido validamente citado (IDs 126792394 e 10653652).
Requereu, assim, a expedição de novo mandado de penhora, avaliação e intimação para o referido endereço.
Subsidiariamente, caso o executado tenha mudado de endereço sem comunicar o Juízo, a exequente pugnou pela aplicação do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumindo-se a validade das intimações dirigidas ao endereço constante dos autos. É o relatório.
Decido.
Analisando a petição da parte exequente (ID 204547890) em face do resultado negativo da diligência anterior (ID 201425887), verifica-se que o ponto central reside na definição do correto endereço para cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação do executado ROGERIO VELOSO ARRELARO.
Conforme a certidão de ID 201425887, a tentativa de intimação no endereço de Novo Gama/GO não se concretizou em razão da alteração nas normas de cooperação entre os tribunais, não sendo mais considerada área de jurisdição contígua para fins de cumprimento de mandado por Oficial de Justiça deste Distrito Federal.
Portanto, para que a diligência seja realizada naquele endereço, seria necessária a expedição de carta precatória ao juízo competente de Goiás.
No entanto, a parte exequente, em sua petição de ID 204547890, insiste na intimação do executado no endereço localizado no Guará II, Brasília-DF, sob o argumento de que lá o executado já foi validamente citado em momentos anteriores do processo (IDs 126792394 e 10653652) e que se presume ser seu domicílio atual, conforme o artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil.
Considerando a informação da exequente e o fato de o endereço indicado (Guará II, Brasília-DF) estar dentro da circunscrição judiciária deste Juízo, não se faz necessária, neste momento, a expedição de carta precatória.
A diligência de penhora, avaliação e intimação pode ser realizada por Oficial de Justiça vinculado a esta Vara Cível do Guará no endereço indicado pela exequente.
Ademais, a argumentação subsidiária da exequente acerca da aplicação do artigo 274, parágrafo único, do CPC, que trata da presunção de validade das intimações enviadas ao endereço constante dos autos caso a parte não comunique a mudança, poderá ser considerada caso a nova tentativa de intimação no endereço do Guará II também reste infrutífera.
Contudo, a diligência deve ser primeiramente tentada no endereço fornecido pela exequente, onde há notícia de citação válida anterior.
Portanto, DEFIRO o pedido da parte exequente (ID 204547890) para que seja expedido novo mandado de penhora, avaliação e intimação em face de ROGERIO VELOSO ARRELARO, para o seguinte endereço: Área Especial 2-A, 4, AC 4, Lote I/J Torre 1 Apt. 301 Ed.
Sports Club, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-625.
DETERMINO que se proceda à expedição do referido mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça desta Vara Cível do Guará, observando-se o teor da decisão de ID 191772999 e o mandado anterior de ID 200560710 quanto ao bem a ser penhorado (imóvel de matrícula nº 51.452 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal) e às demais determinações.
Intime-se a parte exequente da presente decisão.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/04/2025 18:22
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:22
Deferido o pedido de MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCAO E DESIGN LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701509-18.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCAO E DESIGN LTDA EXECUTADO: ROGERIO VELOSO ARRELARO CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o Exequente sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 201425887, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
26/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 23:35
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 19:36
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCAO E DESIGN LTDA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701509-18.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCAO E DESIGN LTDA EXECUTADO: ROGERIO VELOSO ARRELARO DECISÃO 1.
De partida, nada há a prover quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos ora repisado, porquanto já apreciado e deferido consoante decisão prolatada no ID: 108310414. 2.
Lado outro, ante o teor da decisão copiada no ID: 159094796, defiro a penhora do imóvel objeto da certidão de ônus em ID: 183001504, especificamente, aquele matriculado sob o n. 51.452, do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, condicionado ao recolhimento das custas pertinentes (Ofício-circular n. 221/GC) pela parte exequente, ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias, ficando desde já nomeada a parte executada para o cargo de fiel depositária.
GUARÁ, DF, 2 de abril de 2024 15:09:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:31
Deferido em parte o pedido de MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCAO E DESIGN LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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12/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/01/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 16:25
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/07/2023 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2023 17:29
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/05/2023 14:14
Processo Desarquivado
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18/05/2023 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2023 17:29
Arquivado Provisoramente
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14/02/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCAO E DESIGN LTDA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 17:45
Recebidos os autos
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10/01/2023 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/12/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/11/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCAO E DESIGN LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
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08/09/2022 16:22
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
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01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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23/08/2022 01:53
Recebidos os autos
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23/08/2022 01:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2022 01:53
Deferido em parte o pedido de MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCAO E DESIGN LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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27/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/07/2022 15:05
Juntada de Certidão
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15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCAO E DESIGN LTDA em 14/07/2022 23:59:59.
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11/07/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 09/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 18:25
Juntada de aditamento
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04/05/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 17:54
Expedição de Mandado.
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16/04/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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01/04/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 18:44
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
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14/12/2021 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCAO E DESIGN LTDA em 07/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/11/2021 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/11/2021 14:45
Desentranhado o documento
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24/11/2021 14:41
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 14:36
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 14:38
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2021 14:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/10/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 15:02
Juntada de Certidão
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24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 23/09/2021 23:59:59.
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17/09/2021 16:21
Juntada de Certidão
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31/08/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 18:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/04/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 17:04
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 17:04
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 17:04
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 17:04
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 17:04
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 17:04
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 17:04
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 17:04
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 17:04
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 17:00
Expedição de Ofício.
-
23/12/2020 19:53
Recebidos os autos
-
23/12/2020 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/11/2020 20:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2020 20:38
Recebidos os autos
-
11/10/2020 20:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/09/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 18:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 16:24
Decorrido prazo de MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCAO E DESIGN LTDA em 06/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 10:40
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 14:59
Recebidos os autos
-
12/07/2019 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2019 04:02
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 05/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 03:56
Publicado Certidão em 04/07/2019.
-
05/07/2019 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 07:28
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 15:30
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/06/2019 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/06/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 03:13
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2019 16:41
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 20:09
Recebidos os autos
-
28/05/2019 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/03/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2019 15:51
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 13:32
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2019 17:47
Recebidos os autos
-
15/02/2019 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/11/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 02:38
Publicado Certidão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 15:24
Expedição de Carta.
-
17/10/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2018 04:17
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 06/09/2018 23:59:59.
-
25/08/2018 04:06
Decorrido prazo de MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCAO E DESIGN LTDA em 24/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 04:05
Publicado Sentença em 03/08/2018.
-
02/08/2018 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 10:01
Recebidos os autos
-
01/08/2018 10:01
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2017 18:54
Conclusos para julgamento para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2017 18:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2017 18:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2017 08:44
Decorrido prazo de ROGERIO VELOSO ARRELARO em 17/11/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2017 21:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 04:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2017 13:34
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 13:31
Juntada de aditamento
-
01/09/2017 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2017 12:19
Decorrido prazo de MASTIGE ARQUITETURA CONSTRUCAO E DESIGN LTDA em 21/08/2017 23:59:59.
-
04/08/2017 17:28
Expedição de Mandado.
-
04/08/2017 16:26
Expedição de Mandado.
-
28/07/2017 03:39
Publicado Decisão em 28/07/2017.
-
28/07/2017 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2017 22:55
Recebidos os autos
-
30/05/2017 22:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2017 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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