TJDFT - 0746033-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746033-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ANA GUIOMAR SCHAFASCHEK REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por ANA GUIOMAR SCHAFASCHEK, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificados.
Determinados esclarecimentos em relação à legitimidade ativa (ID 192116218), a parte autora requer o cancelamento da distribuição. É o relato.
Decido.
Recebo o pedido de cancelamento da inicial como requerimento de desistência.
Não tendo havido sequer a citação do réu, dispensada sua manifestação, observando-se o disposto no art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, ACOLHO o pedido de desistência e resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no artigo 485, VIII, do CPC.
Eventuais custas pela parte autora, conforme art. 90, caput, do CPC.
Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas, ao arquivo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 18:17:05.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
09/04/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 09:40
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:59
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746033-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ANA GUIOMAR SCHAFASCHEK REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do provimento do REsp 2.115.398/DF (ID 192089375, fls. 45/53), firmo a competência do Juízo.
Considerando que a cédula de crédito rural que ampara o pedido foi emitida por BARTOLOMEU SCHAFASCHEK, à parte autora para esclarecer sua legitimidade, uma vez que subscreveu o documento na qualidade de cônjuge (ID 144483914).
Destaco que, em caso de falecimento do emitente, deverá ser regularizado o polo ativo nos termos da legislação civil, em nova petição inicial na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:51:03.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
04/04/2024 21:45
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:45
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/04/2024 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 19:00
Juntada de Certidão
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16/01/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 20:49
Recebidos os autos
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11/01/2023 20:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/01/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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14/12/2022 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 20:37
Recebidos os autos
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09/12/2022 20:37
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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08/12/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:37
Recebidos os autos
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06/12/2022 17:37
Declarada incompetência
-
06/12/2022 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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