TJDFT - 0751373-54.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 17:11
Baixa Definitiva
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09/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:10
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:52
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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13/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/06/2024 14:40
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:40
Processo Reativado
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08/04/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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08/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de apelação interposta por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face à sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Nos termos do artigo 331, §1º, do CPC/2015, não é possível, neste caso, o processamento do recurso sem a citação do recorrido.
Impossível por mandado, a parte deverá fazê-lo por edital.
Consoante o artigo 256, § 3º, do CPC e a súmula 414 do STJ, é assente a necessidade de se esgotar os meios para citação do requerido antes de promovê-la por edital.
Deste modo, devolvam-se os autos à origem, para que o requerido seja citado.
Tornando-se revel, nomeie a Curadoria de Ausentes ou Especial para representá-lo.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Brasília-DF, 31 de março de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0105 -
02/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 19:11
Recebidos os autos
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31/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/02/2024 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2024 15:44
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/02/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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