TJDFT - 0705828-54.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de EVILACIO ROCHA GUIMARAES em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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11/10/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/10/2024 08:52
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de EVILACIO ROCHA GUIMARAES em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 10:03
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/08/2024 19:39
Processo Desarquivado
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27/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 22:56
Arquivado Provisoramente
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01/08/2023 22:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Com efeito, não há óbice legal à renovação de diligências eletrônicas que se mostrem necessárias e pertinentes para efetivação do processo de execução, devendo ser realizadas novas medidas postuladas pelas partes, quando se mostrem razoáveis e passíveis de serem bem sucedidas.
Nesse passo, para a aferição da razoabilidade na reiteração dessas medidas constritivas, entende a jurisprudência dominante do TJDFT que deve ser levado em conta o tempo decorrido desde a última tentativa de consulta online, ou a apresentação de elementos de convicção pelo credor, demonstrando a alteração da situação patrimonial do devedor.
Sobre o tema, confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RENOVAÇÃO DE PESQUISABACENJUD.
POSSIBILIDADE.
LAPSO DE TEMPO.
RAZOABILIDADE. 1.
Admite-se a reiteraçãode consulta aos sistemas de informações patrimoniais do devedor/executado, quando transcorridoprazo razoável desde a última consulta realizada ou evidenciada a ausência de outros bens passíveisde penhora.
Precedentes do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Considerandoque, nos autos de origem, a última decisão deferindo a pesquisa sobre a situação patrimonial dosagravados data de mais de 2 (dois) anos, tem-se por razoável a realização de nova consulta, poistranscorrido lapso temporal suficiente para alteração da condição financeira dos devedores. 3.Agravo de instrumento provido.(Acórdão 1246808, 07018273820208070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ªTurma Cível, data de julgamento: 29/4/2020, publicado no PJe: 15/5/2020.
Pág.: Sem PáginaCadastrada.).
BACENJUD.
REITERAÇÃO.
DECURSO DO TEMPO.
RAZOABILIDADE.
PRINCÍPIO DACOOPERAÇÃO.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é possível a determinação de novapesquisa online, caso transcorrido lapso de tempo razoável desde a realização da última diligência.Não há vedação legal à renovação do pedido de penhora online, via BACENJUD, ou de pesquisa acadastros de acesso restrito em busca de bens em nome do executado, pois a execução é movida nointeresse do credor, devendo o magistrado colaborar para que seja alcançada a satisfação daobrigação.
Tal entendimento encontra amparo no princípio da cooperação, que contém previsãoexpressa, no artigo 6º, do Código de Processo Civil, segundo o qual todos os sujeitos do processodevem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.(Acórdão 1244796, 07022474320208070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data dejulgamento: 22/4/2020, publicado no DJE: 7/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso dos autos, a renovação dessas diligências não se mostra razoável, haja vista o curto lapso decorrido desde as últimas pesquisas realizadas por este Juízo.
Ademais, a parte exequente não trouxe aos quaisquer elementos que evidenciem a mudança do cenário dos autos, ou seja, que a parte executada possua bens passíveis de penhora.
Assim, indefiro o pedido em questão.
Mantenha-se o feito suspenso, ID n. 163706005.
Int. -
25/07/2023 19:53
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 19:53
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/07/2023 14:03
Processo Desarquivado
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21/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:18
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:00
Juntada de Certidão
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04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 15:50
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
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10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARDOSO MEIRELES em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de EVILACIO ROCHA GUIMARAES em 09/06/2023 23:59.
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06/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 10:35
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2023 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARDOSO MEIRELES em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de EVILACIO ROCHA GUIMARAES em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 20:59
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
08/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:57
Outras decisões
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01/03/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARDOSO MEIRELES em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 19:01
Expedição de Termo.
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15/09/2022 00:09
Juntada de Certidão
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de EVILACIO ROCHA GUIMARAES em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARDOSO MEIRELES em 23/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 10:36
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EVILACIO ROCHA GUIMARAES em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARDOSO MEIRELES em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 00:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 11:48
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARDOSO MEIRELES em 08/03/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARDOSO MEIRELES em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EVILACIO ROCHA GUIMARAES em 21/01/2022 23:59:59.
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18/01/2022 08:40
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 20:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
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29/11/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 10:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
16/11/2021 10:19
Recebidos os autos
-
16/11/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EVILACIO ROCHA GUIMARAES em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARDOSO MEIRELES em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/11/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 15:10
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
05/10/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 27/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 22:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 22:33
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
16/09/2021 08:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
16/09/2021 08:49
Transitado em Julgado em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EVILACIO ROCHA GUIMARAES em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARDOSO MEIRELES em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
01/08/2021 19:26
Recebidos os autos
-
01/08/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2021 19:26
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2021 11:40
Recebidos os autos
-
19/07/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARDOSO MEIRELES em 21/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 18:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de EVILACIO ROCHA GUIMARAES em 29/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 17:09
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2021 22:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2021 10:56
Recebidos os autos
-
17/03/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 10:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2021 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2021 18:48
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/02/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 11:24
Recebidos os autos
-
10/12/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 06:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/11/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 14:33
Recebidos os autos
-
03/11/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/10/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 08:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 08:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2020 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 22:22
Recebidos os autos
-
28/07/2020 21:54
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/07/2020 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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