TJDFT - 0712595-59.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 18:13
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 16:25
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE BORGES NETO em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:51
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2025 11:51
Indeferido o pedido de JOSE BORGES NETO - CPF: *67.***.*15-72 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de WANESSA ROBERTA DANTAS DOS SANTOS FERRAZ em 08/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2024 18:04
Indeferido o pedido de JOSE BORGES NETO - CPF: *67.***.*15-72 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712595-59.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BORGES NETO EXECUTADO: LUIZ FELIPE MESSIAS RIBEIRO FERRAZ, WANESSA ROBERTA DANTAS DOS SANTOS FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, já houve a pesquisa de bens do devedor pelo sistema Sisbajud, Sniper Renajud e Infojud realizadas em 09/02/2024 e 06/05/2024, respectivamente.
E a pretensão do credor, veiculada na peça de id. 190876625, consubstancia-se em verdadeiro pedido de reiteração de penhora via SISBAJUD, que não se justifica, após curto período de tempo, quando o credor não demonstrar a tentativa de localização de outros bens do devedor passíveis de penhora, ou que comprove alteração na condição financeira deste.
Considerando que a pesquisa no nome Luiz Felipe Messias Ribeiro Ferraz restou parcialmente frutífera, DEFIRO nova pesquisa de modo não reiterado e, caso a consulta seja parcialmente frutífera, fica deferida nova pesquisa automaticamente reiterada.
Restando frustrada a nova pesquisa ao sistema SISBAJUD, remetam-se os autos para apreciação do pedido id. 188548932.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
17/06/2024 20:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:01
Deferido em parte o pedido de JOSE BORGES NETO - CPF: *67.***.*15-72 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712595-59.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE BORGES NETO REQUERIDO: LUIZ FELIPE MESSIAS RIBEIRO FERRAZ EXECUTADO: WANESSA ROBERTA DANTAS DOS SANTOS FERRAZ CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, foi realizado o desbloqueio de todos os valores erroneamente lançados sobre as contas do advogado da parte executada, Dr.
DIEGO DE BARROS DUTRA - OAB DF43146-A, conforme extrato SISBAJUD, em anexo.
Bloqueio Executado LUIZ FELIPE MESSIAS RIBEIRO FERRAZ: FRUTÍFERO PARCIAL Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 300,95, em conta de titularidade da parte executada LUIZ FELIPE MESSIAS RIBEIRO FERRAZ.
DE ORDEM do MM Juiz, INTIME-SE a parte atingida pela constrição via DJE, por meio de seu advogado constituído para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico que, na oportunidade, foi realizada a ordem de transferência via sistema Sisbajud do valor bloqueado na conta do RÉU para uma conta judicial vinculada a este Juízo, conforme comprovante em anexo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada LUIZ FELIPE MESSIAS RIBEIRO FERRAZ, conforme pesquisa no sistema RENAJUD, em anexo.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
08/02/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:28
Deferido em parte o pedido de JOSE BORGES NETO - CPF: *67.***.*15-72 (AUTOR)
-
06/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/01/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de WANESSA ROBERTA DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 15:36
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:35
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 15:35
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 23:02
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MESSIAS RIBEIRO FERRAZ em 21/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MESSIAS RIBEIRO FERRAZ em 18/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712595-59.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Imagem (10443) AUTOR: JOSE BORGES NETO REQUERIDO: LUIZ FELIPE MESSIAS RIBEIRO FERRAZ, WANESSA ROBERTA DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2023 17:26:34.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712595-59.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BORGES NETO REQUERIDO: LUIZ FELIPE MESSIAS RIBEIRO FERRAZ, WANESSA ROBERTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado em ID 153322142 pelo requerente, JOSÉ NORGES NETO.
Verifico que a planilha apresentada pela parte contempla os valores de honorários sucumbenciais estipulados na sentença de ID 14991388.
Entretanto, tal planilha elenca também valor descrito como "hora técnica valor atualizado", correspondente a R$ 887,15 (oitocentos e oitenta e sete reais e quinze centavos).
Assim, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar nos autos a que corresponde a anotação ou decotar o respectivo valor da planilha.
Quanto ao pedido de ID 155553251, deixo de receber nestes autos, a fim de evitar tumulto processual.
Assim, caberá ao advogado DIEGO DE BARROS DUTRA requerer o cumprimento da parte a que tem direito em autos próprios.
Intime-se.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
25/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 20:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:16
Outras decisões
-
17/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 22:49
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:49
Outras decisões
-
06/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/03/2023 17:35
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
23/03/2023 01:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de WANESSA ROBERTA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MESSIAS RIBEIRO FERRAZ em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:59
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
22/02/2023 18:29
Recebidos os autos
-
22/02/2023 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/01/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/01/2023 15:44
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MESSIAS RIBEIRO FERRAZ em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de WANESSA ROBERTA DOS SANTOS em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 22:31
Recebidos os autos
-
03/07/2022 22:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de WANESSA ROBERTA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 18:53
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2022 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/04/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 17:34
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/02/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 09:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/11/2021 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
26/11/2021 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2021 14:42
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
17/09/2021 14:02
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
17/09/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/08/2021 18:24
Recebidos os autos
-
27/08/2021 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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