TJDFT - 0708573-11.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A regularidade formal da petição inicial é condição indispensável para o desenvolvimento válido do processo, sendo dever do autor atender às determinações judiciais de emenda, nos termos do art. 321 do CPC. 1.1 O não atendimento à determinação de emenda enseja o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, IV, e 485, I, do CPC. 2.
A intimação do advogado da autora, realizada por meio do Diário da Justiça Eletrônico, é suficiente para configurar o descumprimento da ordem judicial, não sendo exigida intimação pessoal da parte. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
29/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:36
Conhecido o recurso de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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28/08/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2025 15:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2025 09:19
Recebidos os autos
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08/07/2025 09:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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07/07/2025 20:07
Recebidos os autos
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07/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/07/2025 12:47
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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