TJDFT - 0709651-97.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BV GARANTIA S.A. em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DIMA PAIS BANDEIRA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 23:00
Recebidos os autos
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31/07/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 23:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2025 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 05:41
Recebidos os autos
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26/02/2025 05:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT TROPEZ em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/08/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0709651-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BV GARANTIA S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: DIMA PAIS BANDEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DANILLO GONCALVES PAIS, DANIEL RODRIGUES MANOEL PAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo em 12/08/2024, para a parte ré apresentar defesa.
Com fulcro no art. 348 do CPC, procedo a intimação da parte autora para informar se deseja produzir provas, prazo de 15 dias úteis.
Nada a requerer pela parte autora, façam-se os autos conclusos para julgamento.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 11:24
Desentranhado o documento
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DIMA PAIS BANDEIRA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709651-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BV GARANTIA S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: DIMA PAIS BANDEIRA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se.
Esgotadas as possibilidades de citação nos endereços indicados nos autos, proceda-se a Secretaria automaticamente à pesquisa de endereços da parte citanda/intimanda no sistema BANDI (Ceman).
Restando infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa nos demais sistemas (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), cadastrando-se os respectivos endereços e expedindo-se ou desentranhando-se o competente mandado para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
04/04/2024 17:18
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:18
Outras decisões
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03/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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28/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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