TJDFT - 0706264-62.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 15:01
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de RICARDO KIM em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:42
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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16/04/2024 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706264-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO KIM REQUERIDO: ANTONIO PEDRO DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes em epígrafe.
Originariamente distribuído para o 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, o processo foi redistribuído para este juízo ao fundamento de que se trata de reiteração do processo nº 0703664-05.2023.8.07.0007, que tramitou neste juízo e foi extinto sem resolução do mérito.
Da análise do processo nº 0703664-05.2023.8.07.0007, observo que este se trata de uma ação de obrigação de fazer que teve como objeto o contrato de compra e venda de outros veículos.
Por outro lado, da análise deste processo, observo que o objeto da demanda é o contrato de compra e venda do veículo Hilux de Placa RES5A55.
Dessa forma, não há que se falar em prevenção, uma vez que os processos instrumentalizam pretensões distintas.
Por este motivo, em observância aos princípios da celeridade de da eficiência, devolvam-se os autos ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/04/2024 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2024 16:08
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:08
Declarada incompetência
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25/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2024 13:21
Recebidos os autos
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25/03/2024 13:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/03/2024 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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