TJDFT - 0704367-25.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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26/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:46
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários, ante a ausência de citação. -
27/04/2025 20:08
Recebidos os autos
-
27/04/2025 20:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 23/04/2025 23:59.
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06/04/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/04/2025 23:59.
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15/02/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0704367-25.2022.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIO CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, remeti os autos para pesquisa de endereços nos sistemas do Juízo.
Certifico a juntada das consultas efetuadas.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu.
A petição deve ser apresentada com individualização dos endereços completos, incluindo o CEP, atentando-se para as eventuais diligências infrutíferas já realizadas.
Se o caso, informar também o número de telefone/whatsapp.
Conforme art. 70 do Provimento Geral da Corregedoria, o mandado será expedido em uma única via, para o endereço principal do destinatário indicado pela parte.
Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
Prazo: 5 dias. documento datado e assinado eletronicamente IARA DE AVILA FIGUEIREDO Diretor de Secretaria -
10/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0704367-25.2022.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIO CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial(a) de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito, dentre elas, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
17/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0704367-25.2022.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIO CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, que devidamente intimada, a parte AUTORA deixou transcorrer "in albis" o prazo para atender ao anteriormente determinado.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, aguarde-se, em cartório, a parte promover os atos e as diligências que lhe foram incumbidas até que se complete o limite de 30 (trinta) dias úteis.
Findo o prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente, para promover o devido andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo, conforme art.º 485.º, inc.
III, do CPC.
A parte parceira eletrônica deverá ser intimada pessoalmente via sistema.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
25/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0704367-25.2022.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLAUDIO CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial(a) de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito, dentre elas, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
15/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 00:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0704367-25.2022.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência por oficial de justiça.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:12
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 21:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 21:44
Outras decisões
-
03/03/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 22:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 22:38
Outras decisões
-
13/11/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:12
Outras decisões
-
21/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2023 23:21
Recebidos os autos
-
05/02/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 23:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 22:44
Recebidos os autos
-
14/12/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 22:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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