TJDFT - 0709208-50.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de INES MARIA DE AZEREDO OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LAURA ELISA DE AZEREDO OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 22:33
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
02/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 16:33
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de INES MARIA DE AZEREDO OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de LAURA ELISA DE AZEREDO OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709208-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA ELISA DE AZEREDO OLIVEIRA, INES MARIA DE AZEREDO OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: RITA DE CASSIA DE AZEREDO OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA TERMINATIVA Os presentes autos foram distribuídos em data de 12.7.2023 e cuidam da ação de conhecimento de natureza condenatória, que trafega pelo procedimento comum, relativamente aos autos e às partes identificados em epígrafe.
Todavia, ao examinar a petição inicial, verifiquei que a presente ação reproduz perfeitamente todos os elementos (partes, causa de pedir e pedido) referentes à ação idêntica anteriormente ajuizada em data de 15.4.2023, a qual foi distribuída ao r.
Juízo do Juizado Especial Cível Adjunto à 8 Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (DF), cujos autos respectivos foram registrados sob n. 1043449-05.2023.4.01.3400 e posteriormente redistribuídos a este Juízo, sob o nº 0709208-50.2023.8.07.0014.
Desse modo, sem dúvida alguma a situação processual ora verificada revela a ocorrência do fenômeno processual da litispendência, isto é, quando se repete ação que ainda está em curso (art. 337, § 3.º, do CPC), tendo por consequência a extinção da ação posteriormente ajuizada.
Por todo o exposto, não conheço da petição inicial em virtude da ocorrência de litispendência, motivo por que declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso V, do CPC.
As custas finais, se as houver, serão pagas pela parte autora.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 3 de abril de 2024 16:59:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:30
Indeferida a petição inicial
-
18/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:31
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2023 13:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/10/2023 12:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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