TJDFT - 0001728-25.2019.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:16
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
29/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0001728-25.2019.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IGOR MORAES DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de feito onde foi homologado, em 08 de junho de 2022, Acordo de Não Persecução Penal em favor de IGOR MORAES DOS SANTOS (ID 127501934).
Instado quanto ao cumprimento do ANPP, o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade pelo cumprimento integral das condições do acordo, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do CPP. É o breve relato.
Decido.
Consoante se extrai do relatório de ID 189833989 em consonância com a folha de antecedentes penais, verifica-se que o beneficiário cumpriu integralmente as condições do ANPP, que consistiam em prestações de serviços à comunidade e pecuniária.
Diante disso, acolho a manifestação do Ministério Público (ID 191133389) e declaro extinta a punibilidade de IGOR MORAES DOS SANTOS, qualificada nos autos, o que faço com fundamento no artigo 28-A, § 13, do CPP.
Existem objetos apreendidos no Auto de Apresentação e Apreensão nº 531/2019, itens 1,2, 4, 5, 6 e 7 (ID 44646704).
Aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença.
Ultrapassado tal prazo, sem manifestação, fica desde já decretado a perda dos referidos objetos, em favor da União, com fundamento no art. 123, do CPP, devendo o CEGOC/TJDFT, dar a devida destinação.
Atente, a Secretaria, para as anotações pertinentes, notadamente em face do disposto no artigo 28-A, § 2º, inciso III, do CPP.
Confiro força de ofício à presente decisão para fins de comunicação.
Após a certificação do trânsito em julgado, efetivadas todas as providências pertinentes ao feito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2024 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:36
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
01/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/03/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:35
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
12/05/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 11:46
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
25/04/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
31/03/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:04
Homologada a Transação
-
14/06/2022 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2022 15:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
14/06/2022 15:03
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
13/06/2022 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:41
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 18:38
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 18:33
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 18:04
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
02/06/2021 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2021 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2021 02:44
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 14:04
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 14/02/2022 15:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
12/05/2021 09:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/09/2020 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 18:21
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:21
Outras decisões
-
31/08/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
31/08/2020 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 17:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2020 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/06/2020 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 14:13
Recebidos os autos
-
19/05/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
19/05/2020 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 14:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2020 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2020 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 13:53
Recebidos os autos
-
17/04/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 13:53
Suscitado Conflito de Competência
-
14/04/2020 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
14/04/2020 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2020 08:50
Recebidos os autos
-
03/04/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
02/04/2020 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2020 16:18
Recebidos os autos
-
30/03/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
20/03/2020 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2020 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2020 03:58
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2020 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 17:50
Expedição de Ofício.
-
16/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 18:13
Recebidos os autos
-
12/03/2020 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
12/02/2020 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2020 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2020 14:17
Expedição de Mandado.
-
13/01/2020 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2020 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2019 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2019 10:19
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 10:19
Juntada de mandado
-
29/11/2019 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2019 10:14
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711656-81.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 17:33
Processo nº 0701365-15.2019.8.07.0001
Condominio do Edificio Marcia
Adriano Alves de Araujo
Advogado: Andre Mendonca Caminha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2019 16:10
Processo nº 0704965-05.2023.8.07.0001
Valparaizo Empreendimentos e Participaco...
Francisco das Chagas Gomes Moura 0184389...
Advogado: Lucio Flavio Siqueira de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 18:11
Processo nº 0709746-19.2023.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 15:17
Processo nº 0708241-62.2024.8.07.0016
Cleusa Marcia Lopes de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 13:38