TJDFT - 0711656-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 08:16
Arquivado Provisoramente
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11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 04:16
Processo Desarquivado
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10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:41
Arquivado Provisoramente
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04/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
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04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ELIANE FERNANDES CAETANO em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 08:13
Arquivado Provisoramente
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26/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711656-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE FERNANDES CAETANO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ELIANE FERNANDES CAETANO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidos ofícios requisitórios.
O prazo para pagamento das RPVs expedidas transcorreu in albis.
Deste modo, foi deferido o sequestro de valores, em desfavor do DF.
O bloqueio restou frutífero (ID 191612207), e os respectivos alvarás foram expedidos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar as Requisições de Pequeno Valor em razão do pagamento decorrente do sequestro de verbas.
O DF juntou comprovante de pagamento das RPVs intempestivamente, bem como requereu a devolução do valor depositado (ID 193939403).
Assim, como houve depósito judicial do Distrito Federal posterior ao cumprimento da ordem de bloqueio via SISBAJUD, a fim de evitar duplicidade de pagamento, DEFIRO a restituição do valor ao ente público, nos termos do comprovante de ID 193939405.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar execução de precatório".
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Nos termos do comprovante de ID 193939405, transfira-se o valor para a conta indicada na petição de ID 193939403, em favor do DF.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/04/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:46
Outras decisões
-
22/04/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711656-81.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIANE FERNANDES CAETANO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 09:19:11.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
04/04/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
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26/03/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/03/2024 07:46
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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09/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
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19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ELIANE FERNANDES CAETANO em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 11:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 15:59
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 08:10
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:02
Outras decisões
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01/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:57
Outras decisões
-
04/10/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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