TJDFT - 0710207-24.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:18
Expedição de Ofício.
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de CIDINEI FERREIRA BARREIRO em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:45
Recebidos os autos
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15/01/2025 00:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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15/01/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, defiro o pedido de penhora do montante de apenas 10% do salário da executada , para a paulatina satisfação do valor executado.Intime-se a parte exequente para que indique seus dados bancários, no prazo de dois dias. -
14/01/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/01/2025 17:35
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2025 17:35
Deferido em parte o pedido de CIDINEI FERREIRA BARREIRO - CPF: *25.***.*07-95 (EXEQUENTE)
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09/01/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/01/2025 11:55
Processo Desarquivado
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09/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:13
Arquivado Provisoramente
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17/10/2024 10:08
Recebidos os autos
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17/10/2024 10:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/10/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 16:34
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CIDINEI FERREIRA BARREIRO em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
18/09/2024 15:29
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/09/2024 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CIDINEI FERREIRA BARREIRO em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710207-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIDINEI FERREIRA BARREIRO REVEL: GUILHERME MARQUES FILHO CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou em encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 18:35:49. -
30/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
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29/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:06
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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23/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:06
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/08/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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16/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GUILHERME MARQUES FILHO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:17
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:58
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/05/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:42
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:42
Outras decisões
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03/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
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29/04/2024 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
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05/04/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:34
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710207-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIDINEI FERREIRA BARREIRO REVEL: GUILHERME MARQUES FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, por AR/MANDADO, para que pague o débito, no valor de R$ 51.083,18 (cinquenta e um mil e oitenta e três reais e dezoito centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Sem prejuízo da determinação acima INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 16:03:04. -
12/03/2024 04:34
Decorrido prazo de CIDINEI FERREIRA BARREIRO em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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06/03/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710207-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIDINEI FERREIRA BARREIRO REVEL: GUILHERME MARQUES FILHO DECISÃO 1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte autora em desfavor da parte GUILHERME MARQUES FILHO.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias. 2.
Atualize-se o débito, devendo o valor da causa ser retificado após o retorno da Contadoria. 3.
Em seguida, intime-se a parte executada, que teve a revelia decretada na sentença, por correspondência, com aviso de recebimento (artigos 18, inciso I e 19, caput, ambos da lei n. 9.099/1995), para que pague o débito no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015. 4.
Efetuado o pagamento, expeça-se o alvará, intimando-se a parte exequente para retirada, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, independente de novas intimações.
Deverá a parte exequente ser advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). 5.
Em não havendo o pagamento no prazo legal, retornem os autos à Contadoria para que seja incluída no cálculo a multa de 10 % (dez por cento), acima mencionada. 6.
Na sequência, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) Realizar consulta junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso a pesquisa seja frutífera, fica desde já convertido o bloqueio de valores em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará, intimando-se a parte exequente para retirada, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de novas intimações.
Deverá a parte exequente ser advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação; a.3) O artigo 835 do CPC estabelece a ordem preferencial da penhora, tendo como norte a liquidez, de modo que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira estão previstos no inciso I.
Portanto, na hipótese de o bloqueio recair sobre valores “ilíquidos”, fica determinada, desde logo, a imediata retirada da restrição. b) Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste inexitosa, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferido o bloqueio para transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, inclusive de outros bens que sejam passíveis de penhora, caso necessário, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal.. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendimento ao item "c", abaixo mencionado. c) Promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso a pesquisa junto ao sistema RENAJUD não tenha logrado êxito. 7.
Efetuada a penhora de bens da parte executada, e transcorrido o prazo para eventuais embargos/impugnação, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o interesse na adjudicação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de remessa dos bens penhorados automaticamente para LEILÃO. 8.Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995. 9.
Transcorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior ou havendo notícia de quitação integral da obrigação perseguida, façam os autos conclusos para sentença. 10.
Por fim, autorizo o cumprimento das diligências citação, intimação e penhora, nos moldes do disposto no art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. 11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações Cumpra-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 13:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:25
Deferido o pedido de CIDINEI FERREIRA BARREIRO - CPF: *25.***.*07-95 (EXEQUENTE).
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04/03/2024 06:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/03/2024 16:36
Processo Desarquivado
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01/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 17:21
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de CIDINEI FERREIRA BARREIRO em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:25
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/10/2023 19:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/10/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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03/10/2023 16:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 02:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710207-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CIDINEI FERREIRA BARREIRO REQUERIDO: GUILHERME MARQUES FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/10/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 17/08/2023 15:32 DEBORA RODRIGUES PEREIRA -
21/08/2023 10:36
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 165698581. -
17/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 13:12
Recebidos os autos
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17/08/2023 13:12
Deferido o pedido de CIDINEI FERREIRA BARREIRO - CPF: *25.***.*07-95 (REQUERENTE).
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14/08/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710207-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CIDINEI FERREIRA BARREIRO REQUERIDO: GUILHERME MARQUES FILHO DECISÃO Defiro em parte o pedido da parte autora e concedo o prazo adicional de dez dias para que seja informado o endereço atualizado da parte requerida.
Por outro lado, ante a falta de prazo hábil para as diligências citatórias, cancele-se a audiência designada para 27/07/2023.
Designe-se nova data para a audiência.
Publique-se para ciência da parte autora.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/07/2023 14:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:12
Deferido em parte o pedido de CIDINEI FERREIRA BARREIRO - CPF: *25.***.*07-95 (REQUERENTE)
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18/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
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08/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/06/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 16:38
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:38
Recebida a emenda à inicial
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12/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/06/2023 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 14:46
Recebidos os autos
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01/06/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/05/2023 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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