TJDFT - 0700666-87.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 14:57
Baixa Definitiva
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26/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:05
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 02:21
Decorrido prazo de OTAVIO ABREU PINTO em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS.
ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA.
OBRIGAÇÃO.
LEGAL.
EQUIDADE.
CRITÉRIO.
SUBSIDIÁRIO.
PROPORCIONALIDADE.
RAZOABILIDADE.
UTILIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A questão dos honorários advocatícios foi detalhadamente regrada pelo Código de Processo Civil.
O ônus de sucumbência decorre de obrigação legal. 2.
A equidade prevista no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil somente pode ser utilizada de forma subsidiária, ou seja, quando não for possível o arbitramento pela regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causa.
Tema Repetitivo n. 1.076 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
A matéria atinente à fixação dos honorários advocatícios não pode ser decidida por meio da utilização de critérios de proporcionalidade e razoabilidade, especialmente quando o legislador definiu expressa e objetivamente os critérios a serem observados. 4.
Apelação desprovida. -
28/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:44
Conhecido o recurso de OTAVIO ABREU PINTO - CPF: *74.***.*11-91 (APELANTE) e não-provido
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27/05/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
15/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OTAVIO ABREU PINTO - CPF: *74.***.*11-91 (APELANTE).
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08/04/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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05/04/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0700666-87.2020.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: OTAVIO ABREU PINTO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o apelante para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de cinco (5) dias.
Brasília, 1º de abril de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
02/04/2024 20:24
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:35
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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19/03/2024 09:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
19/03/2024 09:31
Recebidos os autos
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19/03/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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18/03/2024 16:04
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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