TJDFT - 0736634-18.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:44
Publicado Edital em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:24
Expedição de Edital.
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18/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:37
Recebidos os autos
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17/07/2025 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/07/2025 11:19
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de IVANILDO PETRUCIO DOS SANTOS SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MJ4G PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 19:13
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/05/2025 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de IVANILDO PETRUCIO DOS SANTOS SILVA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MJ4G PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736634-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MJ4G PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: IVANILDO PETRUCIO DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se no id. 186730547 que as partes entabularam acordo quanto ao débito exequendo, que expressamente não implica novação, postulando pela suspensão do processo por oito meses.
Ora, não se olvida que existe a previsão de suspensão do processo executivo no art. 922 do CPC, por convenção entre as partes, “durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”.
Ocorre, entretanto, que essa suspensão não pode ser demasiado longa, sob pena de infringir Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal), mas também não se pode negar vigência ao texto legal, impedindo as partes de convirem na suspensão processual.
A questão é se saber qual seria o prazo razoável que as partes poderiam convencionar para a suspensão do processo, sem violar o Princípio da Duração Razoável do Processo.
Vê-se que o disposto acerca do Processo de Conhecimento, aplica-se subsidiariamente ao Processo de Execução, conforme expressa previsão do art. 771, parágrafo único, do CPC.
Verifica-se que no processo de conhecimento as partes podem convencionar a suspensão do processo pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 313, inciso II e seu §4º, do CPC.
No próprio processo de execução há previsão de moratória legal, mediante parcelamento do débito em seis parcelas mensais, período de 6 (seis) meses durante o qual o processo executivo também permanece suspenso, consoante estabelece o art. 916 do CPC.
Observa-se, portanto, que o ordenamento jurídico considera razoável a suspensão do processo por até seis meses, sem que isto implique ofensa ao Princípio da Duração Razoável do Processo, razões pelas quais adoto este entendimento, de que o processo executivo possa, nos termos do art. 922 do CPC, suspender-se por até seis meses, como espécie de período de prova, durante o qual o devedor deverá se manter adimplente e o credor, havendo inadimplência, deverá retomar a execução imediatamente.
Feitos esses registos, defiro a suspensão do processo até 27/09/2024 (seis meses, contados desta data).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor após 6 meses de suspensão, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação, ocasião em que o feito será extinto pela falta de interesse de agir.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 11:48
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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16/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 18:19
Arquivado Provisoramente
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13/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 21:04
Recebidos os autos
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06/03/2023 21:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/10/2022 09:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de MJ4G PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 12:18
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 18:12
Juntada de Certidão
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 14:12
Recebidos os autos
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19/08/2022 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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09/08/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MJ4G PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MJ4G PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
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11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MJ4G PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
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01/03/2022 17:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
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10/02/2022 18:10
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 12:48
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de MJ4G PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
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28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
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27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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23/09/2021 23:41
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MJ4G PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 21/09/2021 23:59:59.
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05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
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04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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02/08/2021 16:05
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/05/2021 20:34
Juntada de Certidão
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07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de IVANILDO PETRUCIO DOS SANTOS SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2021 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 07:36
Juntada de Certidão
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11/10/2020 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2020 21:01
Juntada de Certidão
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22/04/2020 11:19
Juntada de Certidão
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11/03/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 03:51
Decorrido prazo de MJ4G PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
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27/01/2020 01:50
Publicado Decisão em 27/01/2020.
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24/01/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2020 11:00
Recebidos os autos
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13/01/2020 11:00
Decisão interlocutória - recebido
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17/12/2019 23:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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16/12/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2019.
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11/12/2019 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2019 17:39
Recebidos os autos
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06/12/2019 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/11/2019 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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