TJDFT - 0047923-62.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
22/03/2025 09:15
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ESTAMPA DIGITAL PROPAGANDA EIRELI - ME em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:16
Expedição de Termo.
-
27/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 11:49
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:49
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/10/2024 05:24
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:20
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2024 14:29
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 10:16
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047923-62.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO BOESCHENSTEIN EXECUTADO: ESTAMPA DIGITAL PROPAGANDA EIRELI - ME Decisão O banco credor pretende que o feito fique suspenso "aguardando o desfecho da alienação dos bens deixados pelo espólio para posterior pagamento das dívidas".
Entretanto, o desfecho do processo de inventário, do qual, em tese, pode advir patrimônio apto a satisfazer o crédito, não justifica a suspensão da demanda por prazo indeterminado, pois refoge à intenção do legislador, que previu as hipóteses de suspensão do processo no artigo 921, entre as quais, não se enquadra a situação fática em liça.
A sistemática do Código de Processo, em seu artigo 921, conduz à interpretação de que é vedada a perpetuação ad aeternum do processo.
Assim, uma vez não encontrados bens passíveis de penhora, a suspensão prevista no inciso III do referido dispositivo há de ser aplicado.
Com efeito, os bens penhoráveis devem ser passíveis de expropriação de pronto, e não representar mera expectativa de direito.
De toda sorte, se ao final forem localizados bens, haverá interrupção do prazo da suspensão, de modo que a execução não poderá ser extinta antes da desfecho definitivo do aludido processo.
Posto isso, indefiro o pedido antecedente.
Tornem os autos ao arquivo provisório.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:23
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 13:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:14
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 19:26
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2023 16:32
Processo Desarquivado
-
04/01/2023 15:13
Arquivado Provisoramente
-
04/01/2023 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/01/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 16:39
Expedição de Alvará.
-
23/08/2021 14:19
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/08/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 21:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOESCHENSTEIN em 06/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 15:42
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/03/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:11
Recebidos os autos
-
10/03/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 18:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/03/2021 03:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOESCHENSTEIN em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de ESTAMPA DIGITAL PROPAGANDA EIRELI - ME em 01/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 20:26
Recebidos os autos
-
14/08/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2020 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/08/2020 18:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
12/08/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 08:23
Recebidos os autos
-
06/08/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 09:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/07/2020 07:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
29/07/2020 13:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/07/2020 23:59:59.
-
05/07/2020 23:32
Recebidos os autos
-
05/07/2020 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/06/2020 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2020 20:34
Recebidos os autos
-
27/06/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 20:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/06/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 19:10
Recebidos os autos
-
30/04/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/04/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/03/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 18:32
Recebidos os autos
-
17/01/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/01/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/01/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 13:07
Recebidos os autos
-
20/11/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/10/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:03
Decorrido prazo de ESTAMPA DIGITAL PROPAGANDA EIRELI - ME em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOESCHENSTEIN em 05/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 13:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOESCHENSTEIN em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 13:49
Decorrido prazo de ESTAMPA DIGITAL PROPAGANDA EIRELI - ME em 22/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 18:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 18:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/07/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 02:27
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 14:32
Recebidos os autos
-
14/05/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2019 16:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOESCHENSTEIN em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 16:25
Decorrido prazo de ESTAMPA DIGITAL PROPAGANDA EIRELI - ME em 22/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BOESCHENSTEIN em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:58
Decorrido prazo de ESTAMPA DIGITAL PROPAGANDA EIRELI - ME em 05/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 08:49
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 02:22
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
14/03/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 23:06
Recebidos os autos
-
27/02/2019 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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