TJDFT - 0001430-90.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 10:59
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0001430-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI SENTENÇA Trata-se de execução de contrato particular de compra e venda.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 30634696, na data de 8/9/2017).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é contrato particular de prestação de serviço (ID 30634639 pg. 10/12).
Nesse caso a prescrição intercorrente ocorrerá em 5 (cinco) anos, uma vez que, segundo art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em 5 anos "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular".
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Na vigência da Lei 14.195/2020, o prazo foi suspenso novamente entre 12/06/2020 e 30/10/2020.
Após um ano da suspensão (14/9/2018), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 1/2/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:40
Declarada decadência ou prescrição
-
01/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 20:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 06:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:23
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 14:30
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 12:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2023 17:50
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 13:32
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 14:07
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 19:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 20:24
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:24
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (INTERESSADO).
-
09/05/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 15:17
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2023 08:24
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:19
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:31
Outras decisões
-
10/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 16:40
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:43
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 17:21
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2022 10:19
Processo Desarquivado
-
25/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2022 14:27
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
17/03/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 13:36
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 01:19
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 17:15
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 18:34
Recebidos os autos
-
22/01/2020 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 06:18
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 16:12
Recebidos os autos
-
17/12/2019 16:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2019 14:04
Processo Desarquivado
-
17/12/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 13:01
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2019 04:39
Processo Desarquivado
-
01/08/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 10:02
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2019 16:20
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 15:24
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 17:45
Recebidos os autos
-
27/05/2019 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 17:52
Decorrido prazo de HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:52
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 02:25
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
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