TJDFT - 0700626-56.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700626-56.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO HENRIQUE MAIA DIAS EXECUTADO: EVIDENCE PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 206528313), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Sem prejuízo, remeto os autos à Contadoria para cálculo de custas finais.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
13/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 14:50
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700626-56.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO HENRIQUE MAIA DIAS EXECUTADO: EVIDENCE PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA CAIO HENRIQUE MAIA DIAS ajuíza ação contra EVIDENCE PREVIDENCIA S.A..
A obrigação foi adimplida, conforme noticiado pela parte devedora na petição de Id 201662916.
Intimada, a parte credora deu quitação ao cumprimento da obrigação ao Id 203064409.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Diante do pedido em relação ao valor devido à parte, com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 65.486,80, conforme guia de Id 201662917, para a conta/chave PIX indicada pelo credor ao Id 203064409.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
09/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700626-56.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO HENRIQUE MAIA DIAS EXECUTADO: EVIDENCE PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Manifeste-se o credor, de forma expressa, se com o depósito dá quitação ao débito.
Prazo: 15 dias.
Em caso de inércia o processo será extinto pelo pagamento.
Sobradinho, DF, 27 de junho de 2024 21:05:43.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
08/07/2024 03:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:01
Deferido o pedido de EMERSON MONTEIRO VIEIRA - CPF: *34.***.*40-59 (REU).
-
02/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de EMERSON MONTEIRO VIEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 14:16
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de EMERSON MONTEIRO VIEIRA em 02/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
18/01/2022 15:28
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2022 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
23/12/2021 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
23/12/2021 08:55
Recebidos os autos
-
23/12/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2021 21:59
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
06/12/2021 16:40
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2021 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
24/11/2021 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
24/11/2021 15:49
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de EMERSON MONTEIRO VIEIRA em 15/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de EMERSON MONTEIRO VIEIRA em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2021 10:54
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/08/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 20:03
Recebidos os autos
-
28/07/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 20:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/06/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 17:53
Recebidos os autos
-
30/05/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de EMERSON MONTEIRO VIEIRA em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. em 11/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 19:15
Expedição de Mandado.
-
13/03/2021 18:43
Recebidos os autos
-
13/03/2021 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 13:58
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/02/2021 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 07:04
Recebidos os autos
-
22/01/2021 07:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/01/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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