TJDFT - 0703992-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703992-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE ANDRADE, MOISES JOSE MARQUES EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente (ID 197791454 - R$1.250,04) para a conta bancária/pix indicada no ID 197831390.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 07:02
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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27/05/2024 20:40
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ANDRADE em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 22:26
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:26
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS DE ANDRADE - CPF: *14.***.*72-15 (AUTOR).
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02/05/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 12:21
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 11:46
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
24/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ANDRADE em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 30/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 17:05
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2022 02:37
Publicado Sentença em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:11
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 20/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/04/2022 10:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2022 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2022 12:59
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ANDRADE em 23/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ANDRADE em 22/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/03/2022 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:22
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/03/2022 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2022 15:35
Publicado Despacho em 25/02/2022.
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24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 14:29
Juntada de Certidão
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23/02/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 19:20
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 18:56
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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22/02/2022 18:34
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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22/02/2022 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2022 18:23
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO CARLOS DE ANDRADE - CPF: *14.***.*72-15 (AUTOR).
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20/02/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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20/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 12:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/02/2022 12:44
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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