TJDFT - 0712375-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:56
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA VIEIRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 14:16
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. 23ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
RELAÇÃO DE CONSUMO. 1.
Em primeiro plano, entende-se que quando o consumidor se encontra no polo ativo da demanda, é facultado a este a propor a ação no foro que melhor atenda seus interesses e possibilidades de defesa de seus direitos, de acordo com a Lei nº 8.078/1990, artigo 6º, inciso VIII. 2.
No caso, releva ressaltar que a parte autora se manifestou optando por demandar a ação no foro onde se encontra localizado o seu domicílio laboral, situado na Feira dos Importados, SIA TRECHO 7, n° 100, loja D301/302. 3.
Assim, conforme bem apontado pela d.
Procuradoria de Justiça do Ministério Público, os elementos dos autos indicam a prevalência do foro do Juízo de Brasília-DF, uma vez que a localidade de trabalho da autora resultará no maior acesso ao Poder Judiciário. 4.
Além disso, verifica-se que por se tratar de ação proposta pelo consumidor, o juiz não pode declinar de ofício da competência territorial, conforme a Súmula 23 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 5.
Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília (Juízo Suscitado). -
27/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:04
Declarado competetente o
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29/07/2024 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 14:46
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/04/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
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04/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0712375-83.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE TAGUATINGA SUSCITADO: JUÍZO DA 23ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Nos termos do art. 207 do Regimento Interno deste Tribunal, designo o Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Colham-se, em 10 (dez) dias, as informações do M.M.
Juízo suscitado.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 13:10:31.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
03/04/2024 15:00
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 14:15
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:15
Outras Decisões
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26/03/2024 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/03/2024 18:30
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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26/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/03/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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