TJDFT - 0711181-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/07/2025 22:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2025 02:43
Publicado Edital em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:00
Juntada de edital
-
24/06/2025 11:31
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:31
Deferido o pedido de VITOR NOGOCEKE SIFUENTES - CPF: *23.***.*32-49 (EXEQUENTE).
-
22/06/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/06/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/05/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 15:22
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 15:22
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FERNANDA DO CARMO OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 20:49
Juntada de Petição de comunicação
-
24/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
14/04/2025 23:31
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:12
Outras decisões
-
04/04/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2025 17:22
Juntada de Petição de comprovante
-
02/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 10:24
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:02
Publicado Edital em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:14
Expedição de Edital.
-
18/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 10:19
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de VITOR NOGOCEKE SIFUENTES em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de FERNANDA DO CARMO OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FERNANDA DO CARMO OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de VITOR NOGOCEKE SIFUENTES em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 18:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/01/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/01/2025 19:57
Juntada de Petição de comunicação
-
07/01/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2024 21:01
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
25/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:15
Indeferido o pedido de VITOR NOGOCEKE SIFUENTES - CPF: *23.***.*32-49 (AUTOR)
-
19/11/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/11/2024 19:36
Juntada de Petição de comunicação
-
08/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/11/2024 13:11
Juntada de Petição de comunicação
-
30/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:34
Indeferido o pedido de VITOR NOGOCEKE SIFUENTES - CPF: *23.***.*32-49 (AUTOR)
-
07/08/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 01:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:23
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
30/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 19:08
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 19:08
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 19:08
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 19:08
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 19:08
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 19:08
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 19:08
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 19:08
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 19:08
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 19:07
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 19:07
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:01
Juntada de Petição de comunicação
-
25/07/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:19
Indeferido o pedido de VITOR NOGOCEKE SIFUENTES - CPF: *23.***.*32-49 (AUTOR)
-
05/07/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:37
Outras decisões
-
05/04/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/04/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711181-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VITOR NOGOCEKE SIFUENTES REU: FERNANDA DO CARMO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a emenda da inicial, sob pena de reconhecimento de inépcia (CPC, art. 330, §1º, inciso I) e consequente indeferimento, a fim de que, em observância ao que determina do artigo 319, inciso III, do CPC, exponha a parte autora, de forma precisa e abrangente, sua causa de pedir.
Para tanto, deverá o requerente designar em sua causa de pedir, com precisão, os referenciais de composição do crédito, alegadamente oponível à requerida, especificando, de forma pormenorizada, a origem da obrigação, o valor e a respectiva data de vencimento, inclusive no que tange à multa computada nos cálculos de ID 191119470 (pág. 9).
Tais informações são essenciais para que possa ser exercido, de forma ampla e adequada, o contraditório, de modo a assegurar a ampla defesa da parte contrária.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, legalmente previsto para a emenda, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
25/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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