TJDFT - 0703689-29.2020.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:14
Juntada de comunicações
-
15/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:42
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
12/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 20:25
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 20:25
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:43
Outras decisões
-
17/06/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/06/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0703689-29.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pleito constante ao ID 193339357, haja vista que consta como prestador da fiança pessoa diversa.
Assim, intime-se o prestador da fiança, bem como Daniel Pereira Bispo, para que esclareçam e comprovem a quem cabe o valor depositado.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:07
Outras decisões
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0703689-29.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIEL PEREIRA BISPO SENTENÇA I.
Relatório: Trata-se de ação penal deflagrada em desfavor de DANIEL PEREIRA BISPO, tendo o Ministério Público lhe imputado a prática da infrações penais em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06 (conforme denúncia de ID 63514821).
Após regular tramitação do feito, foi determinada a suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 (dois) anos (ID 115387740).
O Ministério Público apresentou a manifestação de ID 192009059.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
Da extinção da punibilidade: Acolho o parecer ministerial e declaro a extinção da punibilidade do autor quanto às infrações penais denunciadas (art. 21 da Lei das Contravenções Penais e art. 147 do Código Penal), com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
III.
Das providências finais e demais determinações cartorárias: Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
04/04/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:21
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
04/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/04/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/04/2024 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 13:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:09
Suspensão Condicional do Processo
-
25/07/2023 19:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:26
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
06/12/2022 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 22:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 13:25
Suspensão Condicional do Processo
-
08/02/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:39
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2022 13:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
21/10/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 12:51
Recebidos os autos
-
15/12/2020 12:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/12/2020 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2020 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2020 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2020 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 14:13
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
21/07/2020 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2020 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2020 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2020 19:30
Recebidos os autos
-
01/06/2020 19:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/06/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
01/06/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 13:52
Recebidos os autos
-
01/06/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/05/2020 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 18:58
Recebidos os autos
-
21/05/2020 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/05/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2020 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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