TJDFT - 0712302-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:30
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 11:10
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2025 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 17:49
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 20:17
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:17
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/01/2025 12:18
Juntada de Petição de alegações finais
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10/12/2024 16:52
Juntada de Petição de alegações finais
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18/11/2024 23:24
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:59
Juntada de ressalva
-
18/11/2024 16:57
Juntada de ressalva
-
18/11/2024 16:55
Juntada de ressalva
-
18/11/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:06
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:06
Indeferido o pedido de RAQUEL RODRIGUES AMARAL BORDA - CPF: *54.***.*14-04 (AUTOR)
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04/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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27/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BARTO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/08/2024 13:43
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 12:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
16/07/2024 16:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 02:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712302-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL RODRIGUES AMARAL BORDA REU: BARTO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/07/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 28/05/2024 12:45 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
28/05/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:33
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:33
Outras decisões
-
21/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/05/2024 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 09:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:18
Outras decisões
-
14/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/05/2024 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 07:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 07:46
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712302-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL RODRIGUES AMARAL BORDA REU: BARTO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para usufruir do benefício da gratuidade de justiça, a parte deverá demonstrar sua necessidade, pois a Constituição Federal é expressa ao estabelecer que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, negrito acrescentado).
Ainda que o art. 99, §3º, CPC, tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, sua leitura há se feita necessariamente em consonância com o que prescreve o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, acima transcrito.
Ademais, o §2º, do mesmo artigo, estabelece que o juiz/juíza poderá "indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Traga a parte autora aos autos, portanto, seu contracheque ou última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 18:40:53.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
04/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/04/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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