TJDFT - 0707063-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 14:05
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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29/09/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 15:42
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/09/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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10/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707063-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELDA DE SALES ALVES CARVALHO REU: MARINA ALVES DE MEDEIROS DECISÃO Cuida-se de ação em que a requerente alega ter vendido o veículo veículo Marca IMP/FORD ESCORT GL 16V H, ano 1998, Modelo 1999, Placa GWJ-7691 à requerida, no ano de 2013, com pedido de declaração de inexistência de débitos cumulado com pleito de obrigação de fazer para que a demandada pague todos os débitos atrelados ao veículo veículo Marca IMP/FORD ESCORT GL 16V H, Ano 1998, Modelo 1999, Placa GWJ-7691, após a tradição.
Ocorre que a tese de defesa da requerida é de que nunca comprou o carro em questão da parte autora.
Assim, o feito não comporta julgamento antecipado, porquanto há necessidade de dilação probatória e porquanto há pedido de produção de prova oral em audiência.
Primeiramente, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 2 (dois) dias, informem se têm interesse que a audiência seja realizada de maneira virtual, restando esclarecido, desde já, que apenas a anuência expressa de ambas é que dará ensejo à realização do ato de maneira virtual.
Transcorrido o prazo, designe-se AUDIÊNCIA de instrução e julgamento - ato este a ser realizado de maneira presencial ou virtual, caso haja anuência expressa de ambas as partes.
Após, intimem-se as partes da data da audiência, informando que as testemunhas que pretendam sejam ouvidas, até o máximo de três para cada parte, poderão ser trazidas espontaneamente, independentemente de intimação por esta Serventia, e receberão suas ressalvas respectivas para fins de justificarem seu comparecimento, caso necessário.
Testemunhas que devam ser intimadas pela Serventia deverão ser arroladas, com seus endereços, e se possível, telefones, no prazo mínimo de vinte dias antes da data da audiência, a fim de que se possa respeitar o disposto no art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria, considerando-se os trâmites administrativos necessários e a demanda dos mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça.
Atente-se ainda a Secretaria quanto às testemunhas já arroladas (IDs 197218031 e 197690178).
Cumpra-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
11/07/2024 10:18
Recebidos os autos
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11/07/2024 10:18
Outras decisões
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06/06/2024 20:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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15/05/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 02:40
Recebidos os autos
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14/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
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27/04/2024 02:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 14:18
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando a responsabilidade solidária das partes, intime-se a autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, emende a inicial para adequar os pedidos, requerendo que a compradora/ré proceda à quitação dos referidos débitos. -
02/04/2024 15:14
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 08:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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