TJDFT - 0021169-70.2011.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 19:13
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de VINICIUS CAR MULTIMARCAS LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de NILCE FERNANDES CAMPOS em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0021169-70.2011.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: NILCE FERNANDES CAMPOS EXECUTADO: VINICIUS CAR MULTIMARCAS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: NILCE FERNANDES CAMPOS em desfavor de EXECUTADO: VINICIUS CAR MULTIMARCAS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 22/02/2018 (id.60880790 ).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 22/02/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 22/02/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
03/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:34
Declarada decadência ou prescrição
-
02/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de VINICIUS CAR MULTIMARCAS LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de NILCE FERNANDES CAMPOS em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:00
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 15:57
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2023 13:24
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:26
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:09
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/08/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 16:27
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:27
Deferido em parte o pedido de NILCE FERNANDES CAMPOS - CPF: *79.***.*00-34 (EXEQUENTE)
-
11/07/2022 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
10/07/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:46
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 11:43
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:43
Deferido em parte o pedido de ALBERTO VINICIUS PIRES DE ALMEIDA - CPF: *78.***.*57-15 (INTERESSADO)
-
14/06/2022 09:20
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 02:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
14/06/2022 02:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de NILCE FERNANDES CAMPOS em 31/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:56
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de NILCE FERNANDES CAMPOS em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/05/2022 09:22
Recebidos os autos
-
13/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
13/05/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 11:28
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 20:52
Recebidos os autos
-
05/05/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 20:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de NILCE FERNANDES CAMPOS em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2022 23:55
Recebidos os autos
-
26/04/2022 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2022 23:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 14:40
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
14/04/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 14:57
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:57
Outras decisões
-
12/04/2022 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:40
Recebidos os autos
-
05/04/2022 00:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
27/03/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 15:51
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de NILCE FERNANDES CAMPOS em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de ALBERTO VINICIUS PIRES DE ALMEIDA em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de VINICIUS CAR MULTIMARCAS LTDA - ME em 12/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:25
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 10/11/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 20:10
Recebidos os autos
-
01/09/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de VINICIUS CAR MULTIMARCAS LTDA - ME em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de ALBERTO VINICIUS PIRES DE ALMEIDA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de NILCE FERNANDES CAMPOS em 31/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 28/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:57
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 17:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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