TJDFT - 0704474-37.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:20
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:47
Extinto o processo por desistência
-
01/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/07/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/07/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
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01/07/2024 13:11
Juntada de Certidão - sepsi
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29/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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29/05/2024 14:36
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 13:40, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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29/05/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:55
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 13:40, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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15/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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10/05/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BERNARDINO TEIXEIRA CAMPOS em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de EREMITA DOS SANTOS CAMPOS em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 12:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/04/2024 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0704474-37.2024.8.07.0009 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a proceder(em) a impressão do Termo de Compromisso de ID 191905588.
Outrossim, deverá o patrono anexar aos autos o referido documento, devidamente assinado pela(s) parte(s).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salienta-se que a Secretaria deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
05/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconhecendo a verossimilhança das alegações e vislumbrando estar patente o dano irreparável na demora da decisão final, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA e nomeio REQUERENTE: EREMITA DOS SANTOS CAMPOS Curador(a) Provisório(a) de seu esposo, REQUERIDO: BERNARDINO TEIXEIRA CAMPOS, para que possa atuar como representante legal da parte interdita, onde se fizer necessário, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Deverá a parte autora, nomeada curadora, anexar aos autos o termo de compromisso, abaixo indicado, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.Ante a peculiar situação de saúde da parte interditanda, cite-a para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a diligência citatória ser realizada por meio de Oficial de Justiça, devendo o mesmo certificar minuciosamente o estado em que encontrar o interditando.Sem prejuízo, intime-se a parte autora, a fim de que instrua o feito com a anuência dos filhos do curatelando, bem como informe se ele possui rendas, fazendo prova documental delas, se o caso. no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/04/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 16:32
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:32
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2024 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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22/03/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2024 14:07
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a EREMITA DOS SANTOS CAMPOS - CPF: *05.***.*03-04 (REQUERENTE).
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19/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
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19/03/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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