TJDFT - 0724453-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:26
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ITALO DANIEL OLIVEIRA SALOMAO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA BRAZ em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/06/2025 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA BRAZ em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ITALO DANIEL OLIVEIRA SALOMAO em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 23:10
Recebidos os autos
-
06/02/2025 23:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724453-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO DA SILVA BRAZ EXECUTADO: ITALO DANIEL OLIVEIRA SALOMAO CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito Dra.
Andreza Alves de Souza, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em relação ao débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) cinco dias, sob pena de arquivamento. Águas Claras, 17 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Diretor de Secretaria -
17/12/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITALO DANIEL OLIVEIRA SALOMAO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITALO DANIEL OLIVEIRA SALOMAO em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724453-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO DA SILVA BRAZ EXECUTADO: ITALO DANIEL OLIVEIRA SALOMAO CERTIDÃO Anexo aos autos resposta do sistema SISBAJUD em que informa o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, no valor parcial do débito, os quais permanecem bloqueados e convertidos em penhora nesta data.
Neste ato procedo à liberação da quantia bloqueada em excesso.
Em cumprimento à decisão inicial, fica parte executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º). Águas Claras, 30 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Técnico Judiciário -
30/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:09
Outras decisões
-
13/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:03
Outras decisões
-
08/08/2024 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/08/2024 05:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA BRAZ em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724453-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO DA SILVA BRAZ EXECUTADO: ITALO DANIEL OLIVEIRA SALOMAO DECISÃO O exequente alega que o executado retirou o cavalo do local em que se encontrava, não sendo possível a sua penhora.
Assim, requer seja declarada a fraude à execução (art. 792 do CPC) e a condenação do executado por litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do CPC.
Requer, ainda, pesquisa SISBAJUD por reiteração e pesquisa RENAJUD (id. 203618668).
Observa-se que o exequente realizou pedido genérico de fraude à execução, porquanto não indicou quem é o terceiro adquirente do bem (cavalo), tampouco má-fé por parte deste ou que ele sabia que o devedor respondia a processo.
A declaração de fraude à execução demanda a oitiva do terceiro adquirente, a fim de que, caso reconhecida, o bem alienado esteja à disposição da execução como se a alienação não tivesse ocorrido, motivo pelo qual tem-se que o pedido do exequente não se mostra cabível no caso.
No que concerne à pesquisa via RENAJUD, ressalto que realizada nesta data por este juízo, tendo a pesquisa retornado o mesmo resultado daquela realizada em abril/24 e anexada ao id. 191839643.
Quanto ao pedido SISBAJUD, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, devendo considerar o valor da alienação do cavalo (R$ 10.000,00), o valor adimplido narrado na inicial (R$ 1.000,00), o valor penhorado via SISBAJUD (R$ 224,19) e o valor da multa pelo inadimplemento, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, 25 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:53
Outras decisões
-
15/07/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA BRAZ em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724453-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO DA SILVA BRAZ EXECUTADO: ITALO DANIEL OLIVEIRA SALOMAO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da expedição do Mandado de Penhora e intimação Nos termos do Art 175, Inciso XIII, § 3º do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, a parte autora, ou seu advogado constituído no processo, deverá entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Fórum de Águas Claras, pelos telefones nºs 3103-8529 e 3103-8579, das 12h00 às 19h00, para informar-se sobre o nome do Sr Oficial de Justiça, e os meios de contato, a quem este mandado for distribuído, para agendarem a data e prover os meios necessários ao cumprimento da diligência.
Conforme decisão de ID 200028734, o exequente deverá realizar contato com o oficial de justiça designado, para acompanhar a diligência, bem como o exequente deverá disponibilizar os meios para ultimar a ordem, ou seja, o exequente deverá disponibilizar os meios para capturar/levar o animal consigo.
Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, Art. 175, Inciso XIII, §3º.
Os números dos telefones do Núcleo e dos Postos de Distribuição de Mandados serão divulgados no sítio eletrônico do TJDFT para que as partes e os advogados possam solicitar contato com os oficiais de justiça, caso necessário. (Incluído pelo Provimento 8, de 2016) Águas Claras - DF, Domingo, 23 de Junho de 2024, 17:16:17.
CONCEICAO LUCINETE DE ANDRADE Servidor Geral -
23/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:16
Deferido o pedido de RICARDO DA SILVA BRAZ - CPF: *27.***.*20-91 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:41
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA BRAZ em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 20:31
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:31
Outras decisões
-
01/05/2024 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:36
Deferido o pedido de RICARDO DA SILVA BRAZ - CPF: *27.***.*20-91 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número Processo:0724453-83.2023.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: RAQUEL MEIRELES RORIZ DE MORAES (CPF: *31.***.*19-15); RICARDO DA SILVA BRAZ (CPF: *27.***.*20-91); PATRICIA BRAZ GUIMARAES (CPF: *00.***.*78-56); Réu: ITALO DANIEL OLIVEIRA SALOMAO (CPF: *56.***.*36-18); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este Juízo, via sistema Renajud, constatou a existência de veículo em nome da parte executada, porém com registro de gravame de alienação fiduciária.
Assim, fica a parte credora intimada para requerer o que entender de direito acerca do gravame de alienação fiduciária, ou indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024, 18:58:51.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
02/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:58
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 18:58
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ITALO DANIEL OLIVEIRA SALOMAO em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ITALO DANIEL OLIVEIRA SALOMAO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ITALO DANIEL OLIVEIRA SALOMAO em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
17/12/2023 18:58
Outras decisões
-
06/12/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/12/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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