TJDFT - 0708152-16.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 13:09
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINE MOREIRA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EDUARDO SANTIAGO DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIELLA ALVES DE LAYA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
17/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
17/07/2025 07:14
Recebidos os autos
-
17/07/2025 07:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2025 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
07/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708152-16.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO SANTIAGO DA SILVA REU: DANIELLA ALVES DE LAYA, ISABELA CRISTINE MOREIRA DESPACHO Ao Nupmetas.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EDUARDO SANTIAGO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de EDUARDO SANTIAGO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
20/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:19
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINE MOREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELLA ALVES DE LAYA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO SANTIAGO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708152-16.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO SANTIAGO DA SILVA REU: DANIELLA ALVES DE LAYA, ISABELA CRISTINE MOREIRA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras prova, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pelas partes (ID: 160005653; ID: 160012292).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 21 de setembro de 2024 11:55:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708152-16.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO SANTIAGO DA SILVA REU: DANIELLA ALVES DE LAYA, ISABELA CRISTINE MOREIRA CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho de ID 163065275, fica a parte AUTORA: EDUARDO SANTIAGO DA SILVA intimada para se manifestar acerca da petição e documentos juntados em ID 166047737, no prazo de 15(quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
26/07/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:05
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 23:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/05/2023 19:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 23:03
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINE MOREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 15:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2023 14:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2023 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO SANTIAGO DA SILVA - CPF: *09.***.*29-10 (AUTOR).
-
25/11/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/11/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 22:31
Recebidos os autos
-
27/10/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:55
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/09/2022 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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