TJDFT - 0704859-28.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704859-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ALINE FRANCISCA DE SA SOUSA DECISÃO Em razão da sentença de homologação de ID 166737865, que desconstituiu eventual penhora, procedi ao desbloqueio de valores da conta bancária da ré, conforme telas em anexo.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:02
Deferido o pedido de ALINE FRANCISCA DE SA SOUSA - CPF: *35.***.*65-30 (EXECUTADO).
-
29/08/2023 17:02
Determinado o arquivamento
-
29/08/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/08/2023 15:39
Processo Desarquivado
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29/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704859-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: ALINE FRANCISCA DE SA SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 166725729) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC.
Desconstituo eventual penhora ou bloqueio de valores.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 16:01:29 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
28/07/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 16:25
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/07/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ALINE FRANCISCA DE SA SOUSA em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/07/2023 01:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ALINE FRANCISCA DE SA SOUSA - CPF: *35.***.*65-30 (EXECUTADO) em 21/06/2023.
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19/07/2023 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 00:50
Juntada de Certidão - central de mandados
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13/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
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09/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
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11/05/2023 01:57
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 18:33
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 18:29
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
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05/05/2023 14:39
Recebidos os autos
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05/05/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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27/04/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/04/2023 10:30
Recebidos os autos
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27/04/2023 10:30
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 10:30
Recebida a emenda à inicial
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26/04/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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24/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 21:06
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:06
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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18/04/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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