TJDFT - 0743991-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:47
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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28/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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28/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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28/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:06
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:06
Determinado o arquivamento
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21/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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20/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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14/06/2024 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/05/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de SAMYRA GEBRIM NERES DE CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743991-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: EDIO BORGES DE SANTANA, ELINA BATISTA FARIA DE SANTANA INVENTARIADO(A): FELIPE NERES DE CARVALHO DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que foi interposto recurso de apelação da sentença de ID.182380879.
Assim, com base no art. 331, do CPC, deixo de exercer o juízo de retratação.
Intimem-se os requeridos para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331, § 1º, do NCPC.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, subam os autos ao e.
TJDFT, com as nossas homenagens.
I.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:02:45.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto 8 -
03/04/2024 16:51
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:51
Outras decisões
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02/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/02/2024 15:55
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2024 04:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/12/2023 20:38
em cooperação judiciária
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12/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de LETICIA ALCANTARA NERES DE CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/11/2023 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2023 09:10
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 09:10
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 09:10
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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15/11/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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15/11/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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08/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
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03/11/2023 19:16
Recebidos os autos
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03/11/2023 19:16
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 19:16
em cooperação judiciária
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03/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/10/2023 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/10/2023 17:51
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/10/2023 15:53
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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