TJDFT - 0050656-06.2011.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/09/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
09/09/2025 15:25
Processo Desarquivado
 - 
                                            
20/08/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 19/08/2025 23:59.
 - 
                                            
12/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/08/2025.
 - 
                                            
09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
 - 
                                            
07/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2025 19:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/08/2025 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
 - 
                                            
25/07/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
 - 
                                            
25/07/2025 18:41
Transitado em Julgado em 24/07/2025
 - 
                                            
24/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 24/07/2025.
 - 
                                            
24/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
 - 
                                            
22/07/2025 14:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
15/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
09/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2025 11:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/07/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
02/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 23/05/2025.
 - 
                                            
23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
 - 
                                            
22/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2025 12:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/05/2025 12:18
Homologada a Transação
 - 
                                            
20/05/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
20/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 19/05/2025.
 - 
                                            
17/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
 - 
                                            
15/05/2025 17:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
15/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/05/2025 23:52
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 12/05/2025 23:59.
 - 
                                            
06/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/05/2025.
 - 
                                            
06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
 - 
                                            
02/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2025 16:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
20/02/2025 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
06/02/2025 14:07
Publicado Despacho em 06/02/2025.
 - 
                                            
06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
 - 
                                            
04/02/2025 16:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
04/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
31/01/2025 17:23
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
30/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2025 11:45
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
 - 
                                            
14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
 - 
                                            
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050656-06.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao consultar o conteúdo deste caderno eletrônico, verifiquei que a penhora de valores objeto da decisão proferida em ID: 141067325 foi parcialmente frutífera, face ao bloqueio efetivado em contas da parte executada, nos termos dos relatórios acostados aos autos (ID: 146375297 a ID: 146375298).
Ato contínuo, as partes celebraram transação, devidamente homologada por sentença (ID: 144208087), em que ajustado o envio dos valores referenciados à parte exequente.
Desse modo, considerando a manutenção da penhora ainda pendente de apreciação, determino a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada à ação, via SISBAJUD, nos termos do relatório ora anexado.
Feito isso e independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para levantamento da quantia em referência, com as devidas atualizações; para tanto, a parte exequente deverá informar os dados bancários pertinentes, em quinze dias. 2.
Por outro lado, em que pese o teor da judiciosa argumentação expendida pela parte executada (ID: 216731798), não vislumbro quaisquer reparos a serem realizados no cálculo apresentado pela credora (ID: 211596445).
Com efeito, não há que se falar em juros indevidos e extorsivos, face à incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o crédito exequendo, decorrentes da mora legal face ao inadimplemento evidenciado nos autos.
Não obstante isso, em relação à multa ora vergastada, é importante destacar a prévia cominação pela instância superior (Acórdão nº 1832301 - ID: 195767167).
Adiante, indefiro o requerimento de envio dos autos à Contadoria Judicial, uma vez que "a Contadoria Judicial é órgão auxiliar do juízo e não consultivo dos litigantes.
Não lhe compete realizar cálculos de interesse das partes, ainda que se trate de parte patrocinada pela Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial de Ausentes" (Acórdão 1414396, 07148878620188070020, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no PJe: 22/4/2022).
Ante todas as razões expostas, indefiro a impugnação ao cálculos, ao passo que homologo o valor de R$ 3.164,84 (R$ 3.196,53 - R$ 31,69) por crédito devido, com data-base em 18.09.2024.
Por conseguinte, a parte executada deverá comprovar o adimplemento do montante em referência, acrescido de correção monetária pelo índice INPC-IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de 19.09.2024, até o efetivo pagamento, sob pena de adoção das medidas constritivas em lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 9 de dezembro de 2024, 11:13:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito - 
                                            
12/12/2024 18:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2024 18:25
Indeferido o pedido de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES - CPF: *98.***.*04-49 (EXECUTADO)
 - 
                                            
14/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
05/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 28/10/2024 23:59.
 - 
                                            
21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
 - 
                                            
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
 - 
                                            
17/10/2024 14:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/10/2024 14:51
Outras decisões
 - 
                                            
25/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
 - 
                                            
18/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2024 16:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/09/2024 16:37
Outras decisões
 - 
                                            
26/08/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
 - 
                                            
20/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2024 16:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/08/2024 16:55
Outras decisões
 - 
                                            
30/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
 - 
                                            
25/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/07/2024 02:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 16/07/2024 23:59.
 - 
                                            
25/06/2024 08:24
Publicado Despacho em 25/06/2024.
 - 
                                            
25/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
 - 
                                            
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050656-06.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES DESPACHO À parte ré quanto à petição de ID 199583074.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta - 
                                            
20/06/2024 18:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
10/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 23/05/2024.
 - 
                                            
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
 - 
                                            
07/05/2024 14:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 30/04/2024 23:59.
 - 
                                            
30/04/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
29/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 26/04/2024 23:59.
 - 
                                            
19/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/04/2024.
 - 
                                            
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
 - 
                                            
16/04/2024 12:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/04/2024 12:19
em cooperação judiciária
 - 
                                            
16/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 09/04/2024.
 - 
                                            
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
 - 
                                            
08/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
08/04/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050656-06.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, inciso II do CPC.
Transfira-se o valor depositado em favor do credor.
Custas finais, caso devidas, pelo executado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito - 
                                            
05/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2024 18:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/04/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 02/04/2024 23:59.
 - 
                                            
21/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/03/2024.
 - 
                                            
20/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
20/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
 - 
                                            
18/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/03/2024 15:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2024 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
04/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
02/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/02/2024 18:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/02/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
28/02/2024 17:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/02/2024 17:52
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
10/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
08/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 12/12/2023 23:59.
 - 
                                            
24/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2023 09:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
31/10/2023 01:13
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
16/10/2023 20:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2023 19:22
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
05/10/2023 09:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
 - 
                                            
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
 - 
                                            
03/10/2023 13:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/10/2023 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
03/10/2023 13:39
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
21/09/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 08/09/2023 23:59.
 - 
                                            
31/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 31/08/2023.
 - 
                                            
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
 - 
                                            
28/08/2023 15:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
21/08/2023 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
21/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2023 17:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/06/2023 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
28/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
28/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2023 16:53
Transitado em Julgado em 26/06/2023
 - 
                                            
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 26/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
25/05/2023 00:52
Publicado Intimação em 25/05/2023.
 - 
                                            
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
 - 
                                            
23/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2023 12:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/05/2023 12:46
Homologada a Transação
 - 
                                            
22/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
22/05/2023 12:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
19/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2023 18:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
 - 
                                            
17/05/2023 18:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
17/05/2023 18:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
 - 
                                            
08/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/05/2023 09:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/05/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 25/04/2023 23:59.
 - 
                                            
17/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 17/04/2023.
 - 
                                            
15/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
 - 
                                            
13/04/2023 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
13/04/2023 08:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/04/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
03/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2023 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
09/03/2023 12:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/03/2023 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
03/03/2023 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
03/03/2023 17:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/02/2023 15:50
Transitado em Julgado em 23/02/2023
 - 
                                            
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
01/02/2023 09:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
24/01/2023 02:44
Publicado Sentença em 23/01/2023.
 - 
                                            
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
 - 
                                            
18/01/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2023 15:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2023 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
09/01/2023 16:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2022 12:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2022 10:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/12/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/12/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
16/12/2022 14:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/12/2022 18:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/12/2022 18:28
Homologada a Transação
 - 
                                            
15/12/2022 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
01/12/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
30/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/11/2022 15:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/11/2022 15:16
Outras decisões
 - 
                                            
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 23/11/2022 23:59.
 - 
                                            
21/11/2022 10:52
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
16/11/2022 17:12
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
04/11/2022 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
27/10/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
26/10/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2022 21:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
 - 
                                            
26/10/2022 01:05
Publicado Intimação em 26/10/2022.
 - 
                                            
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
 - 
                                            
23/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/10/2022 16:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/10/2022 16:34
Outras decisões
 - 
                                            
05/10/2022 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
05/10/2022 23:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2022 12:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/10/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/09/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
 - 
                                            
29/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
 - 
                                            
28/09/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/01/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
12/01/2022 15:52
Processo Desarquivado
 - 
                                            
05/08/2021 15:34
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
05/08/2021 14:17
Processo Desarquivado
 - 
                                            
29/07/2020 18:13
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
29/07/2020 18:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/07/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2020 04:41
Processo Desarquivado
 - 
                                            
16/07/2020 01:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2020 01:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2020 01:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/06/2020 10:11
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 03/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
13/05/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 13/05/2020.
 - 
                                            
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/05/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2020 14:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2020 16:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703511-08.2024.8.07.0016
Jane Veloso
Matheus Henrique Silva Pereira
Advogado: Nivia Valeria dos Santos Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 18:48
Processo nº 0719426-16.2022.8.07.0001
Loft Solucoes Financeiras S/A
Gleicigleia Goncalves Cordeiro
Advogado: Gigliola Rabelo de Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 15:52
Processo nº 0701944-36.2024.8.07.0017
Marcos Alberto Gomes de Oliveira
Welligton Souza Nascimento 65093356387
Advogado: Andre Schoffen Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 20:25
Processo nº 0700030-06.2020.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Fabio de Sousa Leite
Advogado: Jean Augusto Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2020 15:30
Processo nº 0050656-06.2011.8.07.0001
Maria Madalena Ribeiro Gomes
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Advogado: Maria do Rosario Marques Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 18:18