TJDFT - 0705966-71.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 19:39
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 17:31
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:31
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705966-71.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: HUGO CRUZ DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
03/09/2024 22:00
Recebidos os autos
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03/09/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 22:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705966-71.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: HUGO CRUZ DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, dizerem se têm o interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ou especificarem todas as provas que pretendem produzir, independentemente de manifestação anterior nesse sentido, devendo fazê-lo de forma justificada, indicando a pertinência da prova com o fato que pretende demonstrar, e observando rigorosamente as normas dispostas no Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Ressalto que o requerimento de provas deverá observar as seguintes balizas: 1) na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar a especialidade do perito, trazer os quesitos sobre os quais pretende obter esclarecimento e indicar, caso deseje, assistente técnico, não sendo admissível pedido de produção de prova pericial quando a verificação for impraticável, para a comprovar fato que não dependa de conhecimento técnico especializado ou que já tenha sido comprovado nos autos, nos termos do art. 464, §1º, do Código de Processo Civil; 2) na hipótese de prova testemunhal: a) serão admitidas até 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil; b) o rol de testemunhas deverá observar o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando em relação a cada testemunha a profissão, o estado civil, o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, bem como, em se tratando de servidor público, o número de sua matrícula, informação sem a qual não é possível requisitar a testemunha; c) é imprescindível indicar os fatos sobre os quais irá depor cada testemunha, a fim de possibilitar a verificação da pertinência da prova para o esclarecimento da lide; d) uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte somente poderá substituir a testemunha que falecer, que não estiver em condições de depor por motivo de saúde ou que não for localizada por não mais residir e trabalhar nos locais indicados; e) não é admissível a inquirição de testemunhas sobre fatos que somente podem ser comprovados por documentos ou que eventualmente já tenham sido provados pelos documentos constantes dos autos ou pela confissão da parte contrária, nos termos do art. 443 do Código de Processo Civil, bem como daquelas que sejam incapazes, impedidas ou suspeitas, nos termos do art. 447 do mesmo diploma legal; 3) na hipótese de prova documental, nos termos do art. 434, caput, e art. 435 do Código de Processo Civil, somente será admitida: a) em relação à parte autora, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a propositura da ação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente; b) em relação à parte ré, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a contestação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente.
Destaco que somente será admitido pedido de depoimento pessoal da parte contrária, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil, sendo incabível o pedido de depoimento pessoal da própria parte.
As partes deverão abster-se de produzirem provas e praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
As orientações aqui dispostas deverão ser rigorosamente observadas pelas partes, sob pena de indeferimento dos pedidos e multa por ofensa à dignidade da justiça, sem prejuízo de outras sanções que se mostrarem cabíveis.
A fim de evitar prejuízos às partes e ao erário com a prática de diligências desnecessárias ou a mera repetição de atos, bem como promover maior celeridade ao trâmite processual, o interesse no julgamento antecipado da lide será presumido em relação à parte que permanecer silente.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 12:54:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
22/08/2024 15:19
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/08/2024 23:47
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705966-71.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: HUGO CRUZ DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas, tempestivamente, as seguintes peças de defesa: 01) CONTESTAÇÃO do DISTRITO FEDERAL - ID 205092013 , e 02) CONTESTAÇÃO do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELAÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE) - ID 205523014 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se a parte Autora em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 13:18:18.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
29/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705966-71.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: HUGO CRUZ DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Nada a prover.
Aguarde-se o prazo para contestação, conforme decisão de ID 201998495.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:06:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
03/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705966-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: HUGO CRUZ DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE (CPF: 18.***.***/0001-53); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Endereço: Campus Universitário Darcy Ribeiro Bloco A PMU I Sala AT 08/03, A, Ed.
Sede do CESPE/UNB, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70904-970 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A sentença de improcedencia liminar foi anulada porque "Não é hipótese de se aplicar a teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, inciso IV, do Código de Processo Civil), sob pena de supressão de instância e de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, pois o processo não está em condições de imediato julgamento, devendo retornar os autos à origem para prosseguimento do feito, com análise individualizada de todos os pedidos, após a formação do devido contraditório." Assim, de acordo com a Superior Instância, somente será possível a análise dos pedidos após a formação do devido contraditório.
Logo, analisarei o pedido de tutela de urgência após a resposta, no crivo do contraditório. 2.
Citem-se os requeridos para apresentarem contestação, oportunidade em que deverão indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretendem produzir.
Com as defesas, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:31:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 159928953 Petição Inicial Petição Inicial 23052515064598100000147117173 159928974 1.
Procuração Procuração/Substabelecimento 23052515064641400000147120194 159928976 2.
Documento de identificacao Documento de Identificação 23052515064677100000147120196 159932095 3.
Comprovante de residência Comprovante de Residência 23052515064718400000147120215 159932097 4.
Guia de custas iniciais Guia 23052515064756500000147120217 159932102 5.
Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 23052515064785200000147120222 159932105 6.
Avaliação Psicológica Anexo 23052515064815100000147120224 159932114 7.
Convocação Cebraspe Anexo 23052515064903500000147120233 159932121 8.
Telegrama de convocação Anexo 23052515064939800000147122940 159932124 9.
Recurso Psicológico Anexo 23052515064982700000147122943 159932125 10.
Resposta Recurso Administrativo Anexo 23052515065056000000147122944 159932128 11.
Laudo Particular Dr.
Demerval Anexo 23052515065089400000147122947 159932132 12.
Laudo Final Hugo Cruz Anexo 23052515065134900000147122950 159932134 13.
Relatório médico Anexo 23052515065174400000147122952 159935153 14.
Relatório junta médica PCDF Anexo 23052515065208800000147122970 159935157 15.
Atestado médico Anexo 23052515065248300000147122974 159935160 16.
Avaliação estágio probatório Anexo 23052515065276000000147122977 159935172 17.
Sentença de 1º grau Anexo 23052515065460000000147124489 159935179 18.
Decisão TCDF Anexo 23052515065586000000147124496 159935184 19.
Decisão STJ Anexo 23052515065645800000147124501 159935191 20.
Nomeação definitiva Anexo 23052515065731500000147124508 159937154 21.
Curso Progressão para Classe 1 Anexo 23052515065778700000147124521 159937164 22.
Certidão de Antecedentes Criminais Anexo 23052515065848400000147124531 159937168 23.
Covid-19 (3x) Anexo 23052515065896800000147124534 159937177 24.
Elogios Anexo 23052515065975200000147126343 159937179 25.
Edital 1-2004 Anexo 23052515070022200000147126345 159937180 26.
Edital 32 - avaliação psicológica Anexo 23052515070053400000147126346 159937186 27.
Relatório médico 3h Anexo 23052515070089000000147126352 159937190 28.
Relatorio Psicologa Anexo 23052515070136900000147126356 159988815 Decisão Decisão 23052518123074300000147171488 160100144 Decisão Decisão 23052618461782000000147271792 160100144 Decisão Decisão 23052618461782000000147271792 160146111 Certidão Certidão 23052619354233100000147309996 160297187 Sentença Sentença 23052917271543400000147441879 160297187 Sentença Sentença 23052917271543400000147441879 160518252 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23053100393801200000147643543 161239401 Apelação Apelação 23060617105517600000148283567 161239406 Guia de custas Guia 23060617105584600000148283572 161239407 Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 23060617105626500000148283573 166112622 Certidão Certidão 23072114351191100000152591532 166112622 Certidão Certidão 23072114351191100000152591532 167759590 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 23080619095300000000154051622 167794499 Certidão Certidão 23080712133011800000154080463 167795573 Certidão Certidão 23080712182437700000154084331 176894909 Certidão Certidão 23103115592039100000162150433 201141250 Certidão Certidão 23110609034200000000183741164 201141251 Certidão Certidão 23110612364200000000183741165 201141252 Decisão Decisão 23121115430700000000183741166 201141253 Certidão Certidão 23121116082100000000183741167 201141254 Mandado Mandado 23121116155400000000183741168 201141255 Certidão Certidão 23121116162600000000183741169 201141256 Certidão Certidão 23121116163900000000183741170 201141257 Petição Petição 23121211431000000000183741171 201141258 Certidão Certidão 23121211551700000000183741172 201141259 Diligência Diligência 23121223501100000000183741173 201141260 Anexo Anexo 23121223501100000000183741174 201141261 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23121302380700000000183741175 201141262 Certidão Certidão 23122003575200000000183741176 201141263 Certidão Certidão 24012302163800000000183741177 201141264 Certidão Certidão 24030802165600000000183741178 201141265 Certidão Certidão 24030802174500000000183741179 201141266 Certidão Certidão 24030812341900000000183741180 201141267 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24032517401500000000183741181 201141269 Certidão Certidão 24032611054400000000183741182 201141270 Certidão Certidão 24032718474900000000183741183 201141271 pedido de sustentação oral Petição 24032718503400000000183741184 201141272 Certidão Certidão 24040115430300000000183741185 201141273 retirada de pauta virtual Certidão 24040115470400000000183742686 201141274 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24040302182200000000183742687 201141275 Certidão Certidão 24040502153300000000183742688 201141276 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24040514061700000000183742689 201141277 Certidão Certidão 24040516535300000000183742690 201141278 Petição Petição 24040720165100000000183742691 201141279 Petição Petição 24040720233400000000183742692 201141280 Certidão Certidão 24040720312300000000183742693 201141281 Certidão Certidão 24040720312400000000183742694 201141282 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24040902185000000000183742695 201141283 Certidão Certidão 24041202152100000000183742696 201141284 Certidão Certidão 24041602155600000000183742697 201141285 Certidão de julgamento Certidão 24042418093100000000183742698 201141288 Relatório Relatório 24042514384100000000183742701 201141289 Voto do Magistrado Voto 24042514384100000000183742702 201141287 Acórdão Acórdão 24042514384100000000183742700 201141290 Ementa Ementa 24042514384100000000183742703 201141291 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24042702173000000000183742704 201141292 Certidão Certidão 24050702153000000000183742705 201141293 Petição Petição 24052116493000000000183742706 201141294 Certidão Certidão 24052116524500000000183742707 201141695 Certidão Certidão 24062015060000000000183742708 201141696 Certidão Certidão 24062015063600000000183742709 201894022 Certidão Certidão 24062521193561500000184428038 201894022 Certidão Certidão 24062521193561500000184428038 -
26/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:35
Outras decisões
-
25/06/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:40
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:27
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/05/2023 19:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/05/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:46
Denegada a prevenção
-
26/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2023 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:12
Declarada incompetência
-
25/05/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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