TJDFT - 0704955-97.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIVAN DE SOUZA LOPES em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 15:05
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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25/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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19/07/2024 19:43
Recebidos os autos
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19/07/2024 19:43
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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05/07/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 02:30
Recebidos os autos
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04/07/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 14:27
Mandado devolvido dependência
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29/05/2024 09:28
Mandado devolvido dependência
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21/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 15:54
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:54
Deferido o pedido de JOAO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*52-42 (REQUERENTE).
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16/05/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:00
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:00
Indeferido o pedido de JOAO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*52-42 (REQUERENTE)
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14/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
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13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
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08/05/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704955-97.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: LUCIVAN DE SOUZA LOPES DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
03/04/2024 15:42
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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