TJDFT - 0702927-71.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de YAGO VICTOR SALAZAR MENDES MORAIS em 16/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de YAGO VICTOR SALAZAR MENDES MORAIS em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 10:34
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:34
Outras decisões
-
14/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de YAGO VICTOR SALAZAR MENDES MORAIS em 12/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702927-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida foi citada por edital, conforme ID 220357041, tendo a Curadoria Especial apresentado contestação/impugnação por negativa geral no ID 229202566, na qual aduz que houve nulidade na citação editalícia em virtude da não expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Preliminarmente, verifico que este juízo oficiou pelos sistemas informatizados (BacenJud, Infoseg, Siel e Bandi) em busca dos possíveis endereços do executado/requerido (cf.
ID 212870026) Entretanto, as diligências localizaram apenas o endereço já diligenciado..
Com efeito, a citação por edital se deu visto que o réu/executado encontra-se em local incerto e não sabido.
Este Juízo, por cautela e exatamente para evitar nulidade, oficiou junto aos sistemas informatizados, os quais são conveniados a prestadores de serviços públicos, porém, o réu não foi localizado.
Dessa forma, em que pese o zelo do Curador Especial, não há qualquer nulidade quanto à citação aperfeiçoada.
Assim, DECLARO válida a citação por edital de ID 220357041.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
27/04/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 07:36
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:36
Outras decisões
-
23/04/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
21/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:55
Outras decisões
-
10/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de YAGO VICTOR SALAZAR MENDES MORAIS em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de YAGO VICTOR SALAZAR MENDES MORAIS em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702927-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Inventariante acerca da petição de ID 229202566.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
17/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:17
Outras decisões
-
17/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
16/03/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de NIELSEN MENDES MORAIS em 12/03/2025 23:59.
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29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de YAGO VICTOR SALAZAR MENDES MORAIS em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, sala 127, Planaltina/DF, 73130-900 Telefone: (vide site do TJDFT, opção Telefones e Endereços) Atendimento: 12h às 19h Processo: 0702927-71.2024.8.07.0005 HERDEIRO: YAGO VICTOR SALAZAR MENDES MORAIS INVENTARIADO(A): CLEUSA FATIMA MENDES HERDEIRO: NIELSEN MENDES MORAIS Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Termo de Inventariante foi expedido e assinado eletronicamente pela autoridade deste Juízo.
A seguir, fica a Parte Nomeada INTIMADA, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para fazer o download do Termo, assiná-lo e juntar aos autos cópia digitalizada do Termo assinado, a fim de ficar comprovada no presente feito a ciência expressa acerca das obrigações e condições fixadas.
Prazo: 5 dias úteis.
Pena pela ausência da juntada do termo assinado: revogação da nomeação.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:32
Publicado Edital em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 10:21
Expedição de Termo.
-
16/12/2024 19:51
Expedição de Edital.
-
10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:25
Deferido em parte o pedido de YAGO VICTOR SALAZAR MENDES MORAIS - CPF: *65.***.*66-37 (HERDEIRO)
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NIELSEN MENDES MORAIS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLEUSA FATIMA MENDES em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
05/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
05/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:59
Outras decisões
-
04/11/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
01/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:12
Outras decisões
-
04/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de YAGO VICTOR SALAZAR MENDES MORAIS em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0702927-71.2024.8.07.0005 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: YAGO VICTOR SALAZAR MENDES MORAIS INVENTARIADO(A): CLEUSA FATIMA MENDES HERDEIRO: NIELSEN MENDES MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi(ram) realizada(s) pesquisa(s) acerca de existência de saldo em contas bancárias (ID 203879452), bem como acerca da existência de valores de FGTS, via sistema SISBAJUD, conforme relatórios em anexo.
A seguir, DE ORDEM, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) para tomar(em) ciência e se manifestar(em) acerca do resultado da pesquisa, no prazo de 5 dias.
Deverá o autor também informar, no mesmo prazo, endereço atualizado do herdeiro requerido, tendo em vista a diligência de ID 206379852.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
07/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 13:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702927-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Deixo de apreciar, neste momento, o pedido de nomeação do requerente como inventariante, em atenção à ordem legal do art. 617 do CPC.
Cite-se o herdeiro para manifestar sobre as declarações do requerente, bem como dizer sobre a nomeação de inventariante, nos termos do artigo 617, inciso II, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá apresentar cópia de seus documentos pessoais (CI e CPF).
Sem prejuízo, consulte-se pelo sistema SISBAJUD sobre a existência de saldos e/ou FGTS/PIS em nome da autora da herança.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
24/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:56
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702927-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se para apresentar as primeiras declarações na forma dos arts. 620 do Código de Processo Civil.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos: - cópia dos documentos referentes aos bens e certidões de ônus ou de inexistência de registro atualizadas dos eventuais bens imóveis; - certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes ao bem e ao "de cujus"; - certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Faculto, ainda, a juntada de protocolo do requerimento para pagamento do ITCD ou para sua isenção.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
02/04/2024 05:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:24
Declarada incompetência
-
12/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
12/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 16:47
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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