TJDFT - 0702927-71.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de YAGO VICTOR SALAZAR MENDES MORAIS em 16/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de YAGO VICTOR SALAZAR MENDES MORAIS em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 10:34
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:34
Outras decisões
-
14/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de YAGO VICTOR SALAZAR MENDES MORAIS em 12/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 07:36
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:36
Outras decisões
-
23/04/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
21/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:55
Outras decisões
-
10/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de YAGO VICTOR SALAZAR MENDES MORAIS em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de YAGO VICTOR SALAZAR MENDES MORAIS em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:17
Outras decisões
-
17/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
16/03/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de NIELSEN MENDES MORAIS em 12/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de YAGO VICTOR SALAZAR MENDES MORAIS em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:32
Publicado Edital em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 10:21
Expedição de Termo.
-
16/12/2024 19:51
Expedição de Edital.
-
10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:25
Deferido em parte o pedido de YAGO VICTOR SALAZAR MENDES MORAIS - CPF: *65.***.*66-37 (HERDEIRO)
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NIELSEN MENDES MORAIS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLEUSA FATIMA MENDES em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
05/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
05/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:59
Outras decisões
-
04/11/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
01/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:12
Outras decisões
-
04/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de YAGO VICTOR SALAZAR MENDES MORAIS em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
07/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 13:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702927-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Deixo de apreciar, neste momento, o pedido de nomeação do requerente como inventariante, em atenção à ordem legal do art. 617 do CPC.
Cite-se o herdeiro para manifestar sobre as declarações do requerente, bem como dizer sobre a nomeação de inventariante, nos termos do artigo 617, inciso II, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá apresentar cópia de seus documentos pessoais (CI e CPF).
Sem prejuízo, consulte-se pelo sistema SISBAJUD sobre a existência de saldos e/ou FGTS/PIS em nome da autora da herança.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
24/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:56
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0702927-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se para apresentar as primeiras declarações na forma dos arts. 620 do Código de Processo Civil.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos: - cópia dos documentos referentes aos bens e certidões de ônus ou de inexistência de registro atualizadas dos eventuais bens imóveis; - certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes ao bem e ao "de cujus"; - certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Faculto, ainda, a juntada de protocolo do requerimento para pagamento do ITCD ou para sua isenção.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
02/04/2024 05:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:24
Declarada incompetência
-
12/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
12/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 16:47
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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