TJDFT - 0711434-33.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
SÚMULA Nº 303 STJ.
TEMA 872 DO STJ.
OMISSÃO.
NÃO CARACTERIZADA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INCABÍVEL.
INTUITO PROTELATÓRIO.
CONFIGURADO.
MULTA.
ART. 1.026, §2º, CPC.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que rejeitou as preliminares, conheceu e deu parcial provimento à Apelação interposta.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir se há omissão no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão que diverge das teses apresentadas pela parte ou da sua interpretação particular dada ao caso não padece de omissão. 4.
Não há que se falar em omissão no acórdão, uma vez esclarecido e fundamentado o entendimento de que, pela aplicação do princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais devem ser arcados pela parte embargante. 5.
O recurso é claramente protelatório quando busca rediscutir a matéria já analisada. 6.
A alegação de prequestionamento não configura imunidade à aplicação da multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso conhecido e não provido.
Acórdão mantido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1794087 de relatoria do Des.
Getúlio de Moraes Oliveira da 7ª Turma Cível. -
11/09/2025 17:38
Conhecido o recurso de V8 MOTORS DF VEICULOS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e não-provido
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11/09/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:46
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/08/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
06/08/2025 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:22
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
25/07/2025 11:58
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/07/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 18:50
Conhecido o recurso de JULIO CESAR COELHO GONCALVES - CPF: *60.***.*72-41 (APELANTE) e provido em parte
-
10/07/2025 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:05
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/06/2025 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/06/2025 12:08
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
30/05/2025 17:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 20:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:57
Processo Reativado
-
21/03/2025 09:10
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:09
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
24/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:00
Conhecido o recurso de JULIO CESAR COELHO GONCALVES - CPF: *60.***.*72-41 (APELANTE) e provido
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14/02/2025 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/01/2025 16:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/01/2025 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2024 12:02
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
14/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
08/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/11/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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