TJDFT - 0701436-38.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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22/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 15:50
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LUARQUE SILVA DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de KATHERINE TWANE RODRIGUES DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA VALENTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA DIAS em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701436-38.2024.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: KATHERINE TWANE RODRIGUES DE SOUZA HERDEIRO: M.
V.
R.
D.
O.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: KATHERINE TWANE RODRIGUES DE SOUZA INVENTARIADO(A): LUARQUE SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de inventário negativo, ajuizada por KATHERINE TWANE RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA (documentação pessoal – ID 191135565), em razão do falecimento de LUARQUE SILVA DE OLIVEIRA (documentação pessoal – ID 191135571; certidão de óbito – ID 191135574), em 12/04/2021, sob o argumento de que pretende contrair novas núpcias com CLEOMAR FEITOSA ALVES (documentação pessoal – ID 191137801).
A requerente e o de cujus eram casados, sob o regime de comunhão parcial, conforme certidão de casamento de ID 191135580.
O de cujus tinha uma filha, M.
V.
R.
D.
O.
D., nascida em 27/11/2016 (certidão de nascimento – ID 191135584).
Certidão negativa de testamento juntada ao ID 191135578.
Certidão negativa de débitos tributários distritais juntada ao ID 191135585.
Certidão negativa de débitos tributários federais juntada ao ID 191137797. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito, uma vez que o feito prescinde de dilação probatória, sendo suficientes as provas já coligidas pelas partes.
Inexiste previsão em nosso ordenamento jurídico acerca do inventário negativo, o qual poderá ser manejado, conforme a doutrina e jurisprudência, na hipótese em que o viúvo ou a viúva deseje contrair novas núpcias, nos moldes do artigo 1.523, inciso I, do Código Civil, ou, ainda, de herdeiro ou herdeira que receie responsabilidade além das forças da herança, nos termos do artigo 1.792, do Código Civil. (Acórdão 917663, 20151210042190APC, Relator: ALFEU MACHADO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/2/2016, publicado no DJE: 17/2/2016) No caso em tela, o trinômio necessidade-utilidade-adequação ficou demonstrado, já que necessária a ação de inventário negativo, pois pretende a viúva KATHERINE TWANE RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA contrair novas núpcias com CLEOMAR FEITOSA ALVES.
A pesquisa ao SISBAJUD demonstrou a existência de quantia irrisória de R$ 10,03 em nome do de cujus.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer que o inventário de possíveis bens de LUARQUE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*10-22 resultou negativo, ficando expressamente ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública, sobretudo se for posteriormente comprovada ocultação deliberada de bens ou descoberta existência de patrimônio.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 09:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/06/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de MARIA VALENTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA DIAS em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 22:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 22:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701436-38.2024.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: KATHERINE TWANE RODRIGUES DE SOUZA INVENTARIADO(A): LUARQUE SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de inventário negativo, ajuizada por KATHERINE TWANE RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA (documentação pessoal – ID 191135565), em razão do falecimento de LUARQUE SILVA DE OLIVEIRA (documentação pessoal – ID 191135571; certidão de óbito – ID 191135574), em 12/04/2021, sob o argumento de que pretende contrair novas núpcias com CLEOMAR FEITOSA ALVES (documentação pessoal – ID 191137801).
A requerente e o de cujus eram casados, sob o regime de comunhão parcial, conforme certidão de casamento de ID 191135580.
O de cujus tinha uma filha, MARIA VALENTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA DIAS, nascida em 27/11/2016 (certidão de nascimento – ID 191135584).
Certidão negativa de testamento juntada ao ID 191135578.
Certidão negativa de débitos tributários distritais juntada ao ID 191135585.
Certidão negativa de débitos tributários federais juntada ao ID 191137797. É o relatório.
DECIDO.
Fica a requerente intimada a recolher as custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Recolhidas as custas processuais, cadastre-se a herdeira MARIA VALENTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA DIAS no polo ativo.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao MPDFT para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 1 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/03/2024 17:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:24
Declarada incompetência
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25/03/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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